Decreto Executivo 4180/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 01/03/2019
EMENTA
- DIVULGA OS FERIADOS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019 PARA OS ÓRGÃOS E AUTARQUIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.180
DE 28 DE FEVEREIRO DE 2019
DIVULGA OS FERIADOS E DIAS DE PONTO FACULTATIVO NO PERÍODO DE 01 DE JANEIRO A 31 DE DEZEMBRO DE 2019 PARA OS ÓRGÃOS E AUTARQUIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município;
DECRETA
Art. 1º. Ficam estabelecidos os dias de Feriado e Ponto Facultativo no período de 01 de Janeiro de 2019 a 31 de Dezembro de 2019 para os órgãos e autarquias da Administração Municipal.
I – 01 de Janeiro – Confraternização Universal – Feriado Nacional – Terça – feira;
II – 04 de Março – Véspera de Carnaval – Ponto Facultativo – Segunda – feira;
III – 05 de Março – Carnaval – Ponto Facultativo – Terça – feira;
IV – 06 de Março – Cinzas – Ponto Facultativo – Quarta – feira;
V – 19 de Março – Dia de São José padroeiro de Mafra-SC – Feriado Municipal – Terça – feira;
VI – 19 de Abril – Paixão de Cristo – Feriado Nacional – Sexta – feira;
VII – 21 de Abril – Páscoa – Feriado Nacional – Domingo;
IX – 01 de Maio – Dia do Trabalhador – Feriado Nacional – Quarta – feira;
X – 20 de Junho – Corpus Christi – Ponto Facultativo – Quinta – feira;
XI – 21 de Junho – Ponto Facultativo – Sexta – feira;
XII – 25 de Julho – Dia de São Cristovão, Dia do Colono e Dia do Motorista – Ponto Facultativo – Quinta – feira;
XIII – 07 de Setembro – Independência do Brasil – Feriado Nacional – Sábado;
XIV – 08 de Setembro – Aniversário de Mafra/SC – Feriado Municipal – Domingo;
XV – 12 de Outubro – Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional – Sábado;
XVI – 28 de Outubro – Dia do Servidor Público – Ponto Facultativo – Segunda – feira;
XVII – 02 de Novembro – Finados – Feriado Nacional – Sábado;
XVIII – 15 de Novembro – Proclamação da Republica – Feriado Nacional – Sexta – feira;
XIX – 24 de Dezembro – Recesso – Terça – feira;
XX – 25 de Dezembro – Feriado Nacional – Quarta – feira;
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario.
Mafra, 28 de fevereiro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal de Administração