Lei Ordinária 4395/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/05/2019

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.395

DE 15 DE MAIO DE 2019.

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DO EXECUTIVO, EFETIVOS E COMISSIONADOS, DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA, ATIVOS, INATIVOS, PENSIONISTAS E AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS, EXCETO VEREADORES.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida revisão geral anual sobre os valores dos vencimentos e subsídios dos servidores públicos do quadro de pessoal do Poder Executivo, efetivos e comissionados, da administração direta e indireta, ativos, inativos, pensionistas e agentes políticos, exceto Vereadores, nos seguintes percentuais e datas:

 

I – 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis por cento) para os servidores públicos em geral, corresponde à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2018 a março de 2019;

 

II – 4,66 (quatro vírgula sessenta e seis por cento) para os agentes políticos, correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, apurado entre abril de 2018 a março de 2019.

 

Art.2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente dos Poderes Executivo.

 

Art.3º Esta Lei entra em vigor em 1º de maio de 2019, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 15 de maio de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal