Lei Ordinária 4392/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR, REVOGA AS LEIS N°. 4.307, DE 15.12.2017, E N°. 4.353, DE 29.08.2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
REVOGA
Lei Ordinária 4307/2017
REVOGA
Lei Ordinária 4353/2018

Integra da Norma

LeI nº. 4.392

DE 15 DE ABRIL DE 2019.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PERMUTAR IMÓVEL PÚBLICO COM PARTICULAR, REVOGA AS LEIS N°. 4.307, DE 15.12.2017, E N°. 4.353, DE 29.08.2018, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

  

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel de propriedade do Município de Mafra, com imóvel pertencente à Maria Cecilia Reitmeyer e Ana Maria Reitmeyer Maitre, nos termos desta lei.

 

Art. 2º. O imóvel que será transferido para o Município possui as seguintes características:

 

I – Localizado na Rua Capitão João Braz, bairro Restinga, dentro dos limites do “Parque do Passo”, medindo 17.505,50m², correspondente a área total da matrícula nº 12.951, registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, sendo um terreno de topografia irregular, com cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e as testadas do imóvel possuem pavimentação, avaliado em R$444.041,77 (quatrocentos e quarenta e quatro mil, quarenta e um reais e setenta e sete centavos).

 

Art. 3º.  O imóvel que será transferido do Município para Maria Cecilia Reitmeyer e Ana Maria Reitmeyer Maitre, possui as seguintes características:

 

I – Terreno urbano com área de 3.166,80 m², correspondente a área total da matrícula nº 14.478, registrado no Registro de Imóveis da 1ª Circunscrição da comarca de Mafra, localizado na Rua Beija Flor, bairro Restinga, dentro do loteamento Jardim das Araucárias, com topografia em declive, sem cobertura de vegetação nativa, possuindo rede de água e energia elétrica e sem pavimentação, avaliado em R$296.027,84 (duzentos e noventa e seis mil, vinte e sete reais, e oitenta e quatro centavos).

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta permuta correrão por conta de Maria Cecilia Reitmeyer e Ana Maria Reitmeyer Maitre.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, ressalvando os efeitos já produzidos pela Lei n° 4.307, de 15 de dezembro de 2017.

 

Mafra, 15 de abril de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal