Resolução Executiva 004/2019/CMDCA/2019

Tipo: Resolução Executiva
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/06/2019

EMENTA

  • Cria Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público CMDCA/FIA 2019/2020.

Integra da Norma

RESOLUÇÃO N. 004/2019/CMDCA

Mafra, 14 de maio de 2019.

 

Cria Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público CMDCA/FIA 2019/2020.

 

            O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra, órgão deliberativo, consultivo e controlador das ações em todos os níveis, dirigidas à proteção e defesa da criança e do adolescente, no uso de suas atribuições legais, nos termos da Lei 1.838, de 06 de outubro de 1992,  com fulcro no art. 27, § 1º da Lei Federal N. 13.019/2014 e considerando a indicação em reunião extraordinária do mês de março:

RESOLVE:

Art. 1º – Instituir Comissão de Seleção do Edital de Chamamento Público visando a parceria com Organizações Sociais, se constituindo enquanto  órgão colegiado destinado a processar e julgar as propostas apresentadas através de Chamamento Público do DMCA/FIA, constituído por ato publicado em meio oficial de comunicação, assegurada a participação de pelo menos um servidor ocupante de cargo efetivo ou emprego permanente do quadro de pessoal da administração pública, sendo composta pelos seguintes representantes:

– Kátia Aparecida Borges Saliba – Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

– Bruna Rafaeli Oliveira – Secretaria Municipal de Administração;

– Solange Takayama – Secretaria Municipal de Educação;

– Joseli Grein Miretzki – Secretaria Municipal de Educação;

– Fábio Rodrigues – Conselho Tutelar;

– Sérgio Luiz Severino – OAB Subseção Mafra.

 

Art. 2º – A Comissão terá como competência:

I – processar e julgar as propostas apresentadas através de Chamamento Público do DMCA/FIA;

II – abertura do envelope com os documentos da organização da sociedade civil selecionada, com o objetivo de verificar se a mesma atendeu as exigências documentais elencadas na Lei N. 13.019/2014 e/ou no Decreto N. 4013/2017;

III – emitir parecer técnico com base na análise das propostas apresentadas no plano de trabalho e na documentação apresentada pela organização da sociedade civil, o qual deverá ser apresentado para a plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra;

IV – decidir demais intercorrências que surgirem no decorrer da análise e julgamento das propostas, sempre com recurso cabível à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra.

Art. 3º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

KÁTIA APARECIDA BORGES SALIBA

PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA DE MAFRA