Lei Ordinária 4432/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.550, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI N° 4.432

DE 03 DE OUTUBRO DE 2019.

 

 

ALTERA dispositivos DA LEI ORDINÁRIA Nº 2.550, DE 06 DE SETEMBRO DE 2001, que cria o conselho municipal de habitação E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 1º da Lei Ordinária nº 2.550, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Habitação (CMH), órgão de âmbito municipal, de natureza deliberativa, de caráter permanente e com composição paritária entre Governo e sociedade civil.”

 

Art. 2° O art. 3º da Lei Ordinária nº 2.550, de 06 de setembro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º O Conselho Municipal de Habitação será composto por 08 (oito) membros efetivos e seus respectivos suplentes, na forma que segue:

I – Representantes Governamentais:

a)              02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação;

b)              01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano;

c)               01 (um) representante da Procuradoria Geral do Município;

II – Representantes da sociedade civil:

a)              01 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB);

b)              01 (um) representante do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Santa Catarina (CREA-SC);

c)               01 (um) representante do Grupo dos Idosos;

d)              01 (um) representante da Associação Eurípedes Barsanulfo.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Ordinária nº 3.352, de 29 de dezembro de 2008, a Lei Ordinária n° 3.356, de 05 de março de 2009, a Lei Ordinária n° 3.412, de 21 de setembro de 2009 e a Lei Ordinária n° 3.473 de 10 de março de 2010.

 

Mafra/SC, 03 de outubro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal