Decreto Executivo 4234/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 23/10/2019
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 3.817, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.234
DE 22 DE OUTUBRO DE 2019
ALTERA DISPOSITIVO DO DECRETO N° 3.817, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014, QUE REGULAMENTA O ESTACIONAMENTO ROTATIVO DO MUNICÍPIO DE MAFRA, INSTITUÍDO PELA LEI N° 3.886, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º O caput do art. 19 do Decreto n° 3.817, de 17 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 19 Os usuários que deixarem de adquirir o ticket eletrônico, que estejam com o ticket vencido ou não estiver devidamente posicionado na vaga especificamente delimitada para este fim, serão notificados através do Aviso de Irregularidade e poderão proceder a regularização da situação nos postos de venda devidamente identificados, pela internet e na administração da empresa concessionária após sua emissão:
I – Em até 01 (uma) hora, mediante recolhimento de tarifa no valor de 02 (dois) créditos, correspondente ao valor de 02 (duas) horas de estacionamento;
II – Em até 24 (vinte e quatro) horas, mediante recolhimento de tarifa no valor de 10 (dez) créditos, correspondente ao valor de 10 (dez) horas de estacionamento.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 22 de outubro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal