Decreto Executivo 4220/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 25/10/2019
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTABELECE AÇÕES DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS COM HORAS EXTRAS E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº 4220
DE 17 DE SETEMBRO DE 2019
DISPÕE SOBRE A EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, ESTABELECE AÇÕES DE CONTIGENCIAMENTO DE GASTOS COM HORAS EXTRAS E ABONO PECUNIÁRIO DE FÉRIAS.
CONSIDERANDO que as ações de contingenciamento adotadas com a edição do Decreto Municipal nº 4169, de 03 de janeiro de 2019, não são suficientes para acompanhar as projeções econômicas e financeiras do cenário restritivo nacional,
CONSIDERANDO a redução na arrecadação tributária em todas as esferas do Governo;
CONSIDERANDO o atual índice de comprometimento com a folha de pagamento do Município e a necessidade de estabelecer metas, procedimentos e rotinas no combate ao desperdício, na otimização dos gastos e no enfrentamento de cenários adversos no âmbito da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO a legislação vigente, em especial as normas de contabilidade pública existentes na Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000;
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1º Fica instituído, na forma deste Decreto, o contingenciamento orçamentário e financeiro da Administração Pública Direta do Município de Mafra visando assegurar o equilíbrio das contas públicas.
Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento a gestão das normas e procedimentos deste Decreto, com o auxílio dos órgãos de Controladoria do Município e da Procuradoria-Geral do Município, sendo obrigatória, por parte de todos os órgãos da Administração Municipal de Mafra, a observância e o cumprimento das medidas a seguir dispostas.
Art. 3º Ficam condicionadas a prévia autorização do Comitê de Gestão Governamental do Município a realização e o pagamento decorrentes de:
I – férias indenizadas;
II – horas extraordinárias ou suplementares, que deverão ser solicitadas de forma justificada pelo Secretário Municipal interessado com no mínimo 03 (três) dias de antecedência;
III – contratação de novos servidores de caráter efetivo e/ou comissionado, empregados públicos ou estagiários, que deverá ocorrer mediante ato justificado e que, preferencialmente, não implique aumento de despesa e observado o disposto no artigo 22 da Lei Complementar Federal nº 101/2000;
IV – realização de cursos, seminários ou capacitações;
V – realização ou pagamento de diárias e/ou ressarcimento de despesas, requeridas através de pedido do Secretário Municipal interessado ante a apresentação de justificativa;
§ 1º Não se aplica as disposições deste artigo às situações decorrentes de decisão judicial.
Art. 4º Ficam condicionados à comprovação de disponibilidade orçamentária e financeira, bem como à prévia autorização do Comitê de Gestão Governamental do Município de Mafra os atos de:
I – abertura, adjudicação e homologação de qualquer certame licitatório, inclusive para fins de credenciamento e registro de preços, bem como nos casos e dispensa e inexigibilidade de licitação;
II – assinatura de ata de registro de preços ou contratos e a emissão de autorizações de fornecimento e ordens de serviços.
Art. 5º A Diretoria de Recursos Humanos fica proibida de computar, para efeitos de pagamento ao servidor, as horas extraordinárias e suplementares anotadas nos controles de frequência, quando estas não tiverem sido devidamente autorizadas, nos termos deste Decreto, sob pena de responsabilidade.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4207 de 19 de julho de 2019.
Mafra, 17 de setembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal