Decreto Executivo 4238/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/11/2019
EMENTA
- FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 4246/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4238
DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019
FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica, Lei n° 4224 de 30 de agosto de 2016, Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de 2008 e os resultados do cálculo atuarial do Exercício de 2018:
DECRETA
Art. 1º Fixa o valor dos aportes referentes ao Plano de Amortização do Déficit Atuarial, para o exercício de 2019 e posteriores, encargo deste Município, composto pelos aportes anuais, de acordo com o Resultado de Avaliação Atuarial, conforme segue:
ANO |
APORTE |
ANO |
APORTE |
ANO |
APORTE |
2019 |
4.056.076,60 |
2020 |
4.497.903,28 |
2021 |
5.105.097,95 |
2022 |
5.712.292,63 |
2023 |
6.319.487,31 |
2024 |
6.926.681,99 |
2025 |
7.533.876,67 |
2026 |
8.141.071,35 |
2027 |
19.074.965,12 |
2028 |
19.265.714,77 |
2029 |
19.458.371,92 |
2030 |
19.652.955,64 |
2031 |
19.849.485,19 |
2032 |
20.047.980,05 |
2033 |
20.248.459,85 |
2034 |
20.450.944,44 |
2035 |
20.655.453,89 |
2036 |
20.862.008,43 |
2037 |
21.070.628,51 |
2038 |
21.281.334,80 |
2039 |
21.494.148,15 |
2040 |
21.709.089,63 |
2041 |
21.926.180,52 |
2042 |
22.145.442,33 |
2043 |
22.366.896,75 |
2044 |
22.590.565,72 |
2045 |
22.816.471,38 |
2046 |
23.044.636,09 |
2047 |
23.275.082,45 |
2048 |
23.507.833,28 |
2049 |
23.742.911,61 |
Art. 2º O valor poderá ser dividido em no máximo 12 parcelas. Para os próximos exercícios deverá ser emitido outro ato do representante do Poder Executivo, de acordo com as novas reavaliações atuariais.
Art. 3º Conforme art. 3º da Lei nº 4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS.
1) Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM: R$ 668.582,95
2) Poder Legislativo: R$ 115.476,30
3) Poder Executivo: R$ 3.248.137,72
4) Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA: R$ 23.879,63
Total: R$ 4.056.076,60
Art. 4º O valor por entidade foi atribuído conforme contribuição patronal mensal dos servidores públicos municipais, vinculados ao Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM, e aplicação da alíquota suplementar apresentada no cálculo atuarial, ambos do exercício de 2018.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições do Decreto nº 4005 de 06 de março de 2017.
Mafra, 04 de novembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
PrefeitoMunicipal