Lei Ordinária 4441/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019
EMENTA
- INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.441
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Umbanda, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.
Art. 2° Esta Lei tem como finalidade a realização de ações, palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam a importância da religião da Umbanda, com suas características próprias de crenças religiosas.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra/SC, 12 de novembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal