Lei Ordinária 4441/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.441
DE 12 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

 

INSTITUI O DIA MUNICIPAL DA UMBANDA NO MUNICÍPIO DE MAFRA.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Umbanda, a ser comemorado anualmente no dia 15 de novembro.

 

Art. 2° Esta Lei tem como finalidade a realização de ações, palestras, rodas de conversas, seminários, workshops e mobilizações que difundam a importância da religião da Umbanda, com suas características próprias de crenças religiosas.

 

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Mafra/SC, 12 de novembro de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal