Lei Ordinária 4447/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 03/12/2019

EMENTA

  • DENOMINA RUA “EMPRESÁRIO CYRILLO SCHOEFFEL”, A VIA PÚBLICA INICIANDO NA LOCALIDADE DE RIO PRETO, JUNTO À BR-280 SENTIDO MAFRA – RIO NEGRINHO, SEGUINDO PELA MFR-169 ATÉ ENCONTRAR A MFR-177, JUNTO A ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BITUVINHA, SEGUINDO POR ESSA VIA ATÉ O RIO BITUVA, DIVISA COM O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, TENDO ALI SEU TÉRMINO.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.447
DE 21 DE NOVEMBRO DE 2019.

 

DENOMINA RUA “EMPRESÁRIO CYRILLO SCHOEFFEL”, A VIA PÚBLICA INICIANDO NA LOCALIDADE DE RIO PRETO, JUNTO À BR-280 SENTIDO MAFRA – RIO NEGRINHO, SEGUINDO PELA MFR-169 ATÉ ENCONTRAR A MFR-177, JUNTO A ESCOLA BÁSICA MUNICIPAL BITUVINHA, SEGUINDO POR ESSA VIA ATÉ O RIO BITUVA, DIVISA COM O MUNICÍPIO DE RIO NEGRINHO, TENDO ALI SEU TÉRMINO.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada “Rua Empresário Cyrillo Schoeffel”, a via pública iniciando na localidade de Rio Preto, junto à BR-280 sentido Mafra – Rio Negrinho, seguindo pela MFR-169 até encontrar a MFR-177, junto a Escola Básica Municipal Bituvinha, seguindo por essa via até o Rio Bituva, divisa com o município de Rio Negrinho, tendo ali seu término, com uma largura de 14,00 metros.

 

Art. 2° Esta Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 21 de novembro de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal