Decreto Executivo 4246/2019
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/09/2019
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 4238 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
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ALTERA |
Decreto Executivo 4238/2019 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4246
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 4238 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica, Lei n° 4224 de 30 de agosto de 2016, Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de 2008 e os resultados do cálculo atuarial do Exercício de 2018:
DECRETA
Art. 1º Altera-se a redação do Art. 3º do Decreto nº 4238 de 04 de novembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Conforme art. 3º da Lei nº 4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS.
1) Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM: R$ 127.007,33
2) Poder Legislativo: R$ 72.297,67
3) Poder Executivo: R$ 3.837.865,68
4) Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA: R$ 18.905,92
Total: R$ 4.056.076,60
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Mafra, 05 de dezembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
PrefeitoMunicipal