Decreto Executivo 4246/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 12/09/2019

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 4238 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 4238/2019

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4246

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

   

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 3º DO DECRETO Nº 4238 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2019, QUE FIXA O VALOR DO APORTE FINANCEIRO DAS ENTIDADES VINCULADAS AO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM, PARA A AMORTIZAÇÃO DO DÉFICIT ATUARIAL DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica, Lei n° 4224 de 30 de agosto de 2016, Portaria MPS nº 403 de 10 de dezembro de 2008 e os resultados do cálculo atuarial do Exercício de 2018:

 

DECRETA

 

Art. 1º Altera-se a redação do Art. 3º do Decreto nº 4238 de 04 de novembro de 2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º Conforme art. 3º da Lei nº 4224/2016 em seu parágrafo único, fica atribuído o valor para cada entidade vinculada ao RPPS.

 

1)              Instituto de Previdência do Município de Mafra – IPMM: R$ 127.007,33

2)              Poder Legislativo: R$ 72.297,67

3)              Poder Executivo: R$ 3.837.865,68

4)              Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais – PLASSMA: R$ 18.905,92

Total: R$ 4.056.076,60

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

 

Mafra, 05 de dezembro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

PrefeitoMunicipal