Decreto Executivo 4248/2019

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2019
Data da Publicação: 11/12/2019

EMENTA

  • ATRIBUI ATIVIDADE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, AOS CARGOS DE DIRETORIA DE GOVERNO E CIDADANIA, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 14, III, d, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, DE GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 30, VI, j, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Integra da norma

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DECRETO Nº. 4248

DE 05 DE DEZEMBRO DE 2019

   

ATRIBUI ATIVIDADE, EM CARÁTER COMPLEMENTAR, AOS CARGOS DE DIRETORIA DE GOVERNO E CIDADANIA, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 14, III, d, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, DE GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, NO INTERESSE DO MUNICÍPIO E DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 30, VI, j, DA LEI COMPLEMENTAR N° 44, DE 03 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica atribuída ao cargo de Diretoria de Governo e Cidadania, em caráter complementar, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, nos termos do disposto no art. 14, III, d, da Lei Complementar n° 44, de 03 de março de 2017, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, a seguinte atividade:

 

I – Integrar equipes multidisciplinares e comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo, formadas por profissionais integrantes do quadro de servidores do Município, para a

realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, elaboração e implantação de projetos, e acompanhamento de

 

 

 

 

resultados, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania.

 

 

Art. 2º Fica atribuída ao cargo de Gerência de Meio Ambiente, em caráter complementar, no interesse do Município de da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, nos termos do disposto no art. 30, vi, j, da Lei Complementar n° 44, de 03 de março de 2017, sem prejuízo das atribuições inerentes ao cargo, a seguinte atividade:

 

I – Integrar equipes multidisciplinares e comissões designadas pelo Chefe do Poder Executivo, formadas por profissionais integrantes do quadro de servidores do Município, para a realização de estudos técnicos, emissão de pareceres técnicos, elaboração e implantação de projetos específicos, e acompanhamento de resultados, no interesse do Município e da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano.

 

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Mafra, 05 de dezembro de 2019.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal