Lei Ordinária 4449/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 22/12/2024

EMENTA

  • ALTERA O ANEXO I E II DA LEI N° 4.303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Normas Relacionadas

Relacionamento Norma
ALTERA
Lei Ordinária 4303/2017

Integra da Norma

LeI nº. 4.449

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

ALTERA O ANEXO I E II DA LEI N° 4.303, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2017, QUE TRATA DO PLANO PLURIANUAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O QUADRIÊNIO 2018/2021, ESPECIFICAMENTE PARA O EXERCÍCIO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alterados os anexos I e II da Lei n° 4.303, de 01 de dezembro de 2017, que tratam do Plano Plurianual do Município de Mafra para o quadriênio 2018/2021, especificamente para o exercício de 2020, passando a vigorar com a inclusão de novos programas e ações de governo nele consignados.

 

Art. 2° Permanecem inalterados os valores doPlano Plurianual quadriênio 2018/2021, especificamente no que se refere ao exercício de 2020 em R$ 216.395.000,00 (Duzentos e dezesseis milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais) conforme Lei n° 4.303, de 01 de dezembro de 2017, e Lei n° 4.407, de 17 de julho de 2019.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1° de janeiro de 2020.

 

Mafra/SC, 06 de dezembro de 2019.

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDIRGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

** Os anexos da Lei n°. 4.449, de 06 de dezembro de 2019, encontram-se disponíveis junto aos sites do Leis Municipais (www.leismunicipais.com.br) e da Prefeitura Municipal de Mafra (www.mafra.sc.gov.br).