Lei Ordinária 4451/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 18/12/2019

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.451

DE 06 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA COM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS DO SUL/PR, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação mútua com o Município de São Mateus do Sul/PR.

 

 Art. 2º O convênio de que trata esta Lei tem por objeto a cessão de 01 (um) servidor, do quadro permanente do município de São Mateus do Sul/PR, para prestar serviços médicos na unidade de Estratégia Saúde da Família – ESF, localizada no Bairro Vila Nova, neste município.

 

Art. 3° Os ônus do objeto desde convênio serão suportados pelo município de São Mateus do Sul/PR, mediante ressarcimento a ser efetuado pelo município cessionário.

 

§1° O ressarcimento das despesas deverá ocorrer, mensalmente, até o último dia útil do mês subsequente.

 

§2° O município cedente deverá informar, mensalmente, por meio de Ofício ao Poder cessionário, os valores a serem ressarcidos, mediante encaminhamento dos seguintes documentos:

 

I – Planilha de cálculo, com a identificação do servidor (nome, matrícula, cargo, mês de referência), o detalhamento de cada uma das verbas salariais a serem ressarcidas, o valor de todos os encargos patronais incidentes, os dados bancários para o recolhimento dos valores e o número do registro do Órgão ou Poder no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.

II – Cópia do respectivo contracheque.

 

Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, na dotação 154 – 16001.10.301.16.2.92.3.1.90 – Fonte de Recurso 164 – Atenção Básica.

 

Art. 5° Esta Lei será regulamentada, no que couber, pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto.

 

Art.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 06 de dezembro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal