Lei Ordinária 4452/2019

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 19/12/2019

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

Integra da Norma

LeI nº. 4.452

DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.

 

 

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, no uso de suas atribuições, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2020, obedecerá à Lei de Responsabilidade Fiscal nº 101/2000, Lei nº 4320/1964 e disposições constitucionais vigentes, compreendendo:

 

I – Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo poder público;

II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados.

 

Art. 2º Para o Orçamento Geral do Município de Mafra, fica estimada a receita bruta em R$233.894.200 (Duzentos e trinta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil e duzentos reais), e deste valor há a dedução para a formação do FUNDEB de R$ 17.499.200,00 (Dezessete milhões, quatrocentos e noventa e nove mil e duzentos reais), apresentando-se com valor total da receita líquida de R$ 216.395.000,00 (Duzentos e dezesseis milhões e trezentos e noventa e cinco mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2020. O Orçamento Fiscal está fixado em R$ 148.198.584,08 (Cento e quarenta e oito milhões, cento e noventa e oito mil, quinhentos e oitenta e quatro reais e oito centavos) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 68.196.415,92 (Sessenta e oito milhões, cento e noventa e seis mil, quatrocentos e quinze reais e noventa e dois centavos).

 

Art. 3º A receita é constituída pela arrecadação de Receitas Tributárias, Contribuições, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e de Capital, bem como através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais, estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita – Anexo I, que acompanha a presente Lei.

                                                                                                                         

Art. 4º A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, unidade gestora, por categorias econômicas e grupos da natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

 

POR ÓRGÃOS

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

0100

Câmara Municipal de Vereadores

5.500.000,00

 

0200

Gabinete do Prefeito

4.310.100,00

 

0300

Gabinete do Vice-Prefeito

205.000,00

 

0800

Secretaria Municipal de Administração

5.575.000,00

 

0900

Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento

20.816.100,00

 

1100

Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

8.851.634,08

 

1300

Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

21.235.500,00

 

1500

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

850.000,00

 

1700

Fundo Municipal de Educação

56.150.300,00

 

2000

Fundo Municipal de Saneamento Básico

16.000.100,00

 

2100

Secretaria Municipal da Agricultura e Interior

1.105.550,00

 

3000

Fundo Municipal Reequip. De Bombeiro

975.000,00

 

2300

Fundo Municipal da Polícia Civil

210.000,00

 

2900

Fundo Municipal da Polícia Militar –

220.000,00

 

2600

Sec. Municipal de Governo, Des. Econômico, Turismo e Cidadania

1.649.300,00

 

2700

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

4.195.000,00

 

2500

Reserva de Contingência

350.000,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

R$ 148.198.584,08

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

Valor

 

1600

Fundo Municipal de Saúde

45.813.874,92

 

1400

Fundo Mun. de Assistência Social

5.082.541,00

 

2600

Instituto de Previdência do Município de Mafra – I.P.M.M.

17.300.000,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 68.196.415,92

                                  

Total Geral do Orçamento

R$ 216.395.000,00

 

POR UNIDADE GESTORA

 

I

Orçamento Fiscal

Descrição

Valor R$

 

001

Prefeitura Municipal de Mafra

65.503.184,08

 

007

Câmara Municipal de Vereadores

5.500.000,00

 

004

Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Mafra

850.000,00

 

005

Fundo Municipal do Saneamento Básico

16.000.100,00

 

007

Plano de Assistência à Saúde dos Servidores Municipais de Mafra-PLASSMA

4.195.000,00

 

006

Fundo Municipal de Educação

56.150.300,00

 

 

Total do Orçamento Fiscal

148.198.584,08

II

Orçamento da Seguridade Social

Descrição

 

 

1000

Instituto de Previdência do Município de MAFRA-IPMM

17.300.000,00

 

002

Fundo Municipal de Saúde

45.813.874,92

 

003

Fundo Municipal de Assistência Social

5.082.541,00

 

 

Total do Orçamento da Seguridade Social

R$ 68.196.415,92

 

Total Geral da Despesa do Município

R$ 216.395.000,00

 

POR CATEGORIAS ECONÔMICAS E GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

 

I

Orçamento por categoria econômica

Valor R$

 

3. Despesas Correntes

201.042.294,00

 

3.1 Pessoal e Encargos Sociais

106.155.865,81

 

3.2 Juros e Encargos da Dívida

1.992.000,00

 

3.3 Outras Despesas Correntes

92.894.428,19

 

4. Despesas de Capital

14.902.706,00

 

4.4 Investimentos

9.277.381,00

 

4.5 Inversões Financeiras

325,00

 

4.6 Amortização/Refinanciamento da Dívida

5.625.000,00

 

9. Reserva de Contingência

450.000,00

 

9.9 Reserva de Contingência

450.000,00

 

 

Total Geral da Despesa do Município

216.395.000,00

 

Parágrafo Único. Os Demonstrativos de que trata este artigo, bem como sua distribuição por programa, estão apensados no Anexo II que acompanha a presente Lei.

 

Art. 5º Fica o Poder executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar, por Decreto, até o limite de 10% do total geral da despesa autorizada de cada poder da administração direta, autarquias e fundações da administração indireta, servindo como recurso para tais suplementações quaisquer das formas definidas no parágrafo 1º do Artigo 43 da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1.964.

 

Parágrafo Único. Os Créditos Adicionais de que trata este artigo poderão ocorrer de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, dentro da estrutura orçamentária.

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder por decreto á transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da Constituição Federal.

 

Parágrafo Único. Entende-se como categoria de programação, de que trata este artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

 

Art. 7°. No decorrer da execução orçamentária do exercício de 2020, o Município de Mafra fica autorizado a contratar operações de crédito, inclusive as por antecipação da receita, conforme o inciso II, do artigo 7º, da Lei Federal n. º 4320, de 17 de março de 1.964, nos limites e termos fixados pela legislação pertinente.

 

Art. 8°. Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados no exercício financeiro de 2019 serão reabertos nos limites de seus saldos, conforme dispõe o § 2º, do artigo 167 da Constituição Federal, obedecendo à codificação constante dos anexos apensados a esta lei.

 

Art. 9°. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 18 de dezembro de 2019.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

** Os anexos da Lei n°. 4.452, de 18 de dezembro de 2019, encontram-se disponíveis junto aos sites do Leis Municipais (www.leismunicipais.com.br) e da Prefeitura Municipal de Mafra (www.mafra.sc.gov.br).