Lei Ordinária 4454/2019
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2019
Data da Publicação: 20/12/2019
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO, AUTODECLARAÇÃO E SEUS PROCEDIMENTOS DECORRENTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 17.071/2017.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI Nº. 4.454
DE 18 DE DEZEMBRO DE 2019.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A UTILIZAR ENQUADRAMENTO EMPRESARIAL SIMPLIFICADO, AUTODECLARAÇÃO E SEUS PROCEDIMENTOS DECORRENTES PREVISTOS NA LEI ESTADUAL Nº 17.071/2017.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a utilização do Enquadramento Empresarial Simplificado (EES) e Autodeclaração, previstos na Lei Estadual nº 17.071/2017, ou outra que vier a substituí-la, a serem adotados pelos órgãos e pelas entidades envolvidas nos processos de concessão e renovação de alvarás de abertura, alteração, licenciamento e fechamento de empresas, bem como de emissão de atestados, inclusive de entidades de fins não econômicos, cujas atividades sejam consideradas com baixa probabilidade de risco de incêndio, baixo grau de risco, baixa complexidade e baixo potencial poluidor.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Mafra/SC, 18 de dezembro de 2019.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento