Lei Ordinária 3992/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 02/04/2014

EMENTA

  • ALTERA A LEI Nº. 3.892, DE 05 DE MARÇO DE 2013 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

     Lei MUNICIPAL nº.3992

                                                        DE 25 DE MARÇO DE 2.014.

 

ALTERA A LEI Nº. 3.892, DE 05 DE MARÇO DE 2013 QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO DE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO COM O ESTADO DE SANTA CATARINA ATRAVÉS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – O art. 2º da Lei nº. 3.892, de 05 de março de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º – O veículo será cedido para utilização do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar (2ºPBM/1ªCBM/9ºBBM), sediado no Município de Mafra – SC.

Parágrafo único. O veículo objeto da presente lei poderá, eventualmente, atuar em apoio a outras unidades, em casos de emergência, quando necessário.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Mafra, 25 de março de 2.014.

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal