Decreto Executivo 4259/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4259
07 de janeiro de 2020.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 68, item XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964 e Lei n° 4456 de 23 de dezembro de 2019.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Municipal autorizado a abrir crédito suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:
13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Unidade Orçamentária: 13001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO
Função: 15 – Urbanismo
Subfunção: 452 – Serviços Urbanos
Programa: 46 – AMPLIAÇÃO, MANUTENÇÃO E INFRAESTRUTURA DE VIAS URBANAS
Ação: 2.234 – Recuperação, Pavimentação e Expansão de Vias Públicas
Despesa: 410 – 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.3.42 – Superávit do Exercício Anterior – Outras Transferências Legais e Constitucionais – União
R$: 874.716,85 (Oitocentos e setenta e quatro mil, setecentos e dezesseis reais e oitenta e cinco centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mafra, em 07 de janeiro de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal