Decreto Executivo 4281/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4281
DE 09 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.169 – Cofinanciamento Atenção Básica
Despesa (428) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Fonte de recurso: 364 – SUPERAVIT – Atenção Básica
R$ 31.500,00 (Trinta e um mil e quinhentos reais)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 09 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento