Decreto Executivo 4282/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 11/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4282
DE 09 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$360.000,00 (TREZENTOS E SESSENTA MIL REAIS) NO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso II e § 3° da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar com recursos do provável excesso de arrecadação do exercício de 2020, conforme segue:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão Orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 243 – Assistência à Criança e ao Adolescente
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.207 – Proteção Social Básica
Despesa: (430)4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.31 – Transferências de Convênios – União/Assistência Social
R$: 360.000,00 (Trezentos e sessenta mil reais).
Art. 2º Caso o excesso de arrecadação não ocorra até 31.12.2020, os créditos orçamentários efetuados nesta fonte de recursos serão automaticamente cancelados pela Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 09 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento