Decreto Executivo 4283/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/11/2020

EMENTA

  • ESTABELECE OS LIMITES ANUAIS DO VALOR DE CUSTEIO, PARA O ANO DE 2020, DE QUE TRATA O §2°, DO ART. 5°, DA LEI ORDINÁRIA N° 4.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES AMADORAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Lei Ordinária 4433/2019

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DECRETO Nº. 4.283

DE 09 DE MARÇO DE 2020

   

 

ESTABELECE OS LIMITES ANUAIS DO VALOR DE CUSTEIO, PARA O ANO DE 2020, DE QUE TRATA O §2°, DO ART. 5°, DA LEI ORDINÁRIA N° 4.433, DE 10 DE OUTUBRO DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO A ATLETAS E EQUIPES AMADORAS QUE REPRESENTEM O MUNICÍPIO EM COMPETIÇÕES ESPORTIVAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:

 

DECRETA

 

Art. 1º A concessão do auxílio financeiro a atletas e equipes amadoras que representem o Município de Mafra em competições esportivas oficiais, de que trata a Lei Ordinária Municipal n° 4.433, de 10 de outubro de 2019, limitar-se-á aos valores de custeio definidos neste Decreto.

 

Art. 2° O limite global anual do valor de custeio, para o ano de 2020, será de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

 

Art. 3° Os limites anuais do valor de custeio, respeitado o limite global anual, serão os seguintes:

 

I – Para competições em território nacional:

 

a)  R$ 2.000,00 (dois mil reais): para atletas de modalidades individuais;

b)  R$ 6.000,00 (seis mil reais): para equipes.

 

II – Para competições em território estrangeiro:

 

a)  R$ 4.000,00 (oito mil reais): para atletas de modalidades individuais;

b)   R$ 12.000,00 (doze mil reais): para equipes.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 09 de março de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal