Decreto Executivo 4285/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020
EMENTA
- AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
Integra da norma
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4285
DE 16 DE MARÇO DE 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.
DECRETA
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:
Unidade Gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra
Órgão Orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA
Unidade Orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM
Função: 9 – Previdência Social
Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário
Programa: 26 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM
Ação: 0.3 – PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADOS
Despesa: (431) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.6.03 –Superávit Financeiro – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência – RPPS
R$: 12.000,00 (Doze mil reais)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, 16 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
RODNEY LUIZ MEDEIROS
Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento