Decreto Executivo 4285/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.

Integra da Norma

 DECRETO Nº. 4285

DE 16 DE MARÇO DE 2020

   

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR COM RECURSOS ORIUNDOS DO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO DE 2019.

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o artigo 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com art. 43, § 1º, inciso I da Lei Federal nº. 4.320/64 de 17 de março de 1964.

 

DECRETA

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar o orçamento público municipal, com recursos do superávit financeiro do exercício de 2019, conforme segue:

 

Unidade Gestora: 10 – IPMM – Instituto de Previdência do Município de Mafra

Órgão Orçamentário: 26000 – IPMM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE MAFRA

Unidade Orçamentária: 26001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IPMM

Função: 9 – Previdência Social

Subfunção: 272 – Previdência do Regime Estatutário

Programa: 26 – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE MAFRA – IPMM

Ação: 0.3 – PREVIDÊNCIA SOCIAL E SEGURADOS

Despesa: (431) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.6.03 –Superávit Financeiro – Contribuição para o Regime Próprio de Previdência – RPPS

R$: 12.000,00 (Doze mil reais)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, 16 de março de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

RODNEY LUIZ MEDEIROS

Secretário Municipal Interino da Fazenda e Planejamento