Lei Ordinária 4466/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 19/03/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LeI nº. 4.466

DE 18 DE MARÇO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MAFRA A FIRMAR CONVÊNIO COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art.1º Fica o Município de Mafra autorizado a firmar convênio com o Serviço Social do Comércio – SESC, inscrito no CNPJ nº 03.603.595/0004-00, para a consecução do Projeto Unidade Móvel SESC Saúde Mulher.

 

§ 1º O Projeto Unidade Móvel SESC Saúde Mulher tem por objetivo o combate ao câncer de mama e de colo do útero, bem como promover ações de educação em saúde junto ao município conveniado.

 

§ 2º Caberá ao SESC, por meio de sua equipe de trabalho, desenvolver todo o Projeto, que contemplará o atendimento à população, com a realização de exames preventivos do câncer de mama e de colo do útero, além de ações de educação em saúde nas comunidades do município.

 

Art. 2° Para a execução do convênio autorizado no artigo 1º desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contrair despesas no valor de até R$ 28.267,50 (vinte e oito mil, duzentos e sessenta e sete reais e cinquenta centavos), referente às obrigações assumidas no Termo de Convênio constante no Anexo I desta Lei, durante o período em que o Projeto for desenvolvido no município.

 

Art. 3° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

“Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.169 – Cofinanciamento Atenção Básica

Despesa: (83) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 167 – Transferência do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67

R$: 28.267,50”

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 18 de março de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal