Decreto Executivo 4293/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/03/2020

EMENTA

  • DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAFRA, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.293

DE 20 DE MARÇO DE 2020

 

 

DECLARA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE MAFRA, DEFINE MEDIDAS ADICIONAIS PARA A PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO À COVID-19, EM COMPLEMENTAÇÃO ÀS AÇÕES DEFINIDAS NO DECRETO ESTADUAL N. 515, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que, o dia 3 de fevereiro de 2020, o Ministro da Saúde editou a Portaria n. 188, de 3 de fevereiro de 2020, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e, em 17 de março de 2020, foi editada a Portaria Interministerial n. 5, de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a “compulsoriedade das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública”;

 

CONSIDERANDO que, no dia 17 de março de 2020, o Governador do Estado de Santa Catarina promulgou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento à COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

 

CONSIDERANDO que o Presidente da República, em 18 de março de 2020, através da Mensagem n. 93, encaminhou requerimento de reconhecimento de calamidade pública com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em decorrência da pandemia de COVID-19 declarada pela Organização Mundial de Saúde;

 

CONSIDERANDO os termos do Ofício n° 140/2020, da Procuradoria-Geral de Justiça, que noticia à presidência da FECAM que o Gabinete Gestor de Crise instalado no Ministério Público de Santa Catarina sugeriu aos membros do Ministério Público com atribuição na defesa à saúde e expedição de recomendações aos Prefeitos Municipais recomendações aos Prefeitos Municipais com objetivo de assegurar a aplicação de medidas não farmacológicas de distanciamento social e a restrição de circulação de pessoas.

 

CONSIDERANDO a necessidade de complementação das ações fixadas por meio do Decreto n. 4292, de 19 de março de 2020, que implementava ações, no âmbito do Município de Mafra, para dar cumprimento ao disposto nos Decretos n. 509 e 515, de 17 de março de 2020.

 

DECRETA

 

Art.1º Fica decretada Situação de Emergência de Saúde Pública no Município de Mafra, para complementação de ações no plano local de enfrentamento da pandemia decorrente do Coronavírus.

 

Art. 2º Para o enfrentamento da situação de emergência ora declarada, ficam estabelecidas as seguintes medidas:

 

I – poderão ser requisitados bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas, hipótese em que será garantido o pagamento posterior de indenização justa, nos termos do art. 3º, inc. VII da Lei n. 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

II – nos termos do art. 24, IV, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, fica autorizada a dispensa de licitação para aquisição de bens e serviços destinados ao enfrentamento da emergência; e

III – eventuais contratos, parcerias, convênios e instrumentos análogos/congêneres que eventualmente vencerem no período em que vigorar o presente decreto poderão ser prorrogados/renovados através de procedimento simplificado, enquanto durar o estado de emergência.

 

Parágrafo Único. Para o disposto no inciso III, a prorrogação se dará por meio de apostilamento, sem necessidade de parecer jurídico prévio e publicações oficiais, fazendo constar no processo a manifestação de concordância do contratado/convenente, que poderá ser feita através de meio eletrônico.

 

Art. 3º A tramitação dos processos administrativos referentes a assuntos vinculados a este decreto correrá em regime de urgência e prioridade em todas as Secretarias Municipais.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com prazo de vigência limitado ao disposto nos §§ 2º e 3º do art. 1º e no art. 8º da Lei federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020.

 

Mafra/SC, 20 de março de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal