Decreto Executivo 4295/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/03/2020

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.295

DE 23 DE MARÇO DE 2020

 

 

DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;

 

CONSIDERANDO que no dia 17 de março de 2020 o Governador do Estado de Santa Catarina editou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;

 

CONSIDERANDO que no dia 19 de março de 2020 o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.292, por meio do qual dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em âmbito municipal;

 

CONSIDERANDO que no dia 20 de março de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.293, por meio do qual declarou “situação de emergência no Município de Mafra”, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19

 

CONSIDERANDO, por fim, os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19;

 

DECRETA

 

Art.1º. Este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (COVID-19).

 

Art. 2º Fica prorrogada a validade do Alvará Sanitário do exercício 2019 até 31 de maio de 2020.

 

Art. 3° Fica prorrogada a validade do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do exercício 2019 até 31 de maio de 2020.

 

Art. 4º Ficam prorrogadas, para o dia 10 de julho de 2020, a data de vencimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, e das multas aplicadas pela autoridade administrativa em razão do exercício do poder de polícia, cujo vencimento se encerre no período compreendido entre a data de publicação deste Decreto até 31 de maio de 2020.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 23 de março de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

JADERSON WEBER

Procurador Geral