Decreto Executivo 4295/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/03/2020
EMENTA
- DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.295
DE 23 DE MARÇO DE 2020
DISPÕE SOBRE MEDIDAS EXCEPCIONAIS PARA A REDUÇÃO DOS IMPACTOS SOBRE A ATIVIDADE ECONÔMICA DO MUNICÍPIO CAUSADOS PELAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que no dia 17 de março de 2020 o Governador do Estado de Santa Catarina editou o Decreto n. 515, por meio do qual declarou “situação de emergência em todo o território catarinense”, para os fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19, em face do qual foi decretada a quarentena pelo período de 7 (sete) dias;
CONSIDERANDO que no dia 19 de março de 2020 o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.292, por meio do qual dispôs sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19) em âmbito municipal;
CONSIDERANDO que no dia 20 de março de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.293, por meio do qual declarou “situação de emergência no Município de Mafra”, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19
CONSIDERANDO, por fim, os impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19;
DECRETA
Art.1º. Este Decreto dispõe sobre medidas excepcionais para a redução dos impactos sobre a atividade econômica do Município causados pelas medidas de prevenção e enfrentamento do coronavírus (COVID-19).
Art. 2º Fica prorrogada a validade do Alvará Sanitário do exercício 2019 até 31 de maio de 2020.
Art. 3° Fica prorrogada a validade do Alvará de Licença, Localização e Funcionamento do exercício 2019 até 31 de maio de 2020.
Art. 4º Ficam prorrogadas, para o dia 10 de julho de 2020, a data de vencimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, e das multas aplicadas pela autoridade administrativa em razão do exercício do poder de polícia, cujo vencimento se encerre no período compreendido entre a data de publicação deste Decreto até 31 de maio de 2020.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.
Mafra/SC, 23 de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ENALTO DE OLIVEIRA GONDRIGE
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
JADERSON WEBER
Procurador Geral