Decreto Executivo 4301/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 01/04/2020
EMENTA
- EXTINGUE, POR ADVENTO DO TERMO FINAL DO PRAZO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, À COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, POR MEIO DO CONVÊNIO N° 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Relacionamento | Norma |
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Decreto Executivo 4304/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.301
DE 31 DE MARÇO DE 2020
EXTINGUE, POR ADVENTO DO TERMO FINAL DO PRAZO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO, A DELEGAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA E TRATAMENTO DE ESGOTO, À COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO – CASAN, POR MEIO DO CONVÊNIO N° 004/2007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que a Lei Ordinária Municipal n° 3.210, de 18 de julho de 2007, que autorizou o Poder Executivo Municipal a firmar Convênio de Cooperação com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN;
CONSIDERANDO que o Convênio de Cooperação n° 004/2007 firmado entre o Município de Mafra e a Cooperação com a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, para a exploração dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, pelo prazo de 12 (doze) anos, teve seu término de vigência em 10/08/2019;
CONSIDERANDO que a execução direta dos serviços possibilitará a melhoria do atendimento à população do Município, principalmente no tocante a coleta e tratamento de esgoto.
DECRETA
Art. 1º Fica extinta, por advento do termo final do prazo de Convênio de Cooperação, a contar do dia 10 de agosto de 2019, a delegação, à Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, dos serviços públicos municipais de abastecimento de água, tratamento e coleta de esgoto, por meio do Convênio de Cooperação n° 004/2007, celebrado em 10 de agosto de 2007.
Parágrafo Único. A contar da efetiva entrega do sistema ao Município, por força da extinção da delegação, a execução dos serviços ficará a cargo dos órgãos da administração direta do Município.
Art.2º A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano ficará responsável pela coordenação dos serviços, podendo requisitar pessoal e recursos materiais de outros órgãos da Administração Municipal para a execução dos serviços, proceder ao inventário dos bens reversíveis, e adotar as providências necessárias para garantir que continuidade dos serviços públicos, inclusive, se necessário, mediante contratação de empresa especializada.
Art.3º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, bem como todas aquelas necessárias a continuidade da prestação dos serviços públicos à população, serão custeadas com recursos do Orçamento do Município e receitas provenientes das tarifas arrecadadas dos usuários, conforme dotação orçamentária própria.
Art.4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 31de março de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal