Decreto Executivo 4304/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 04/03/2020
EMENTA
- REVOGA O DECRETO 4.301, DE 31 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
REVOGA |
Decreto Executivo 4301/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.304
DE 03 DE ABRIL DE 2020
REVOGA O DECRETO 4.301, DE 31 DE MARÇO DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 4.301, de 31 de março de 2020, tinha por objeto tornar público a extinção do Convênio n° 004/007, firmado entre Município de CASAN, em decorrência do seu término de vigência, que se operou em 10/08/2019;
CONSIDERANDO que a publicação do Decreto Municipal n° 4.301, de 31 de março de 2020, em nada alterou a situação fático-jurídica entre Município e CASAN, a qual mantém-se à frente do sistema de abastecimento de água por força de Decisão Judicial (Autos n° 5000604-40.2019.8.24.0041);
CONSIDERANDO que a publicação do Decreto Municipal n° 4.301, de 31 de março de 2020, tinha por objetivo instruir manifestação a ser apresentada pelo Município em cumprimento de prazo processual (REP 20/00001100) perante o Tribunal de Contas de Santa Catarina – TCE/SC.
CONSIDERANDO que interpretações distorcidas e negativas, e amplamente divulgadas em redes sociais, vêm causando insegurança na população quanto à suposta possibilidade de desabastecimento de água no Município durante o período de quarentena, instituída em decorrência da pandemia global do novo Coronavírus (COVID-19);
DECRETA
Art. 1º Revoga-se o Decreto Municipal n° 4.301, de 31 de março de 2020.
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de abril de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal