Lei Ordinária 4471/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

LEI Nº. 4.471

DE 27 DE MAIO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 769.033,15 (Setecentos e sessenta e nove mil, trinta e três reais e quinze centavos), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:_ – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19

Despesa: _ 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

 

Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67

R$ 1.025,00 (Um mil e vinte e cinco reais)

 

Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67

R$ 8.859,00 (Oito mil e oitocentos e cinquenta e nove reais)

 

Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19- 0.1.38.1

R$ 344.149,15 (Trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos)

 

Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19- 0.1.38.1

R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

 

Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa: (50) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$: 147.785,00 (Cento e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta e cinco reais)

 

Despesa: (44) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF

Despesa: (78) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)

 

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa: (103) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02

R$ 37.215,00 (Trinta e sete mil e duzentos e quinze reais)

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.169 – Cofinanciamento Atenção Básica

Despesa: (83) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67

R$ 9.884,00 (Nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais)

 

Art. 3° Para a cobertura das despesas apontadas no artigo anterior custeadas através da fonte de recursos Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19”- 0.1.38.1, serão utilizados os créditos oriundos do excesso de arrecadação, conforme art. 43 § 1° inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 4° As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n° 4449 de 06 de dezembro de 2019.

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 27 de maio de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento