Lei Ordinária 4471/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 03/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.471
DE 27 DE MAIO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 769.033,15 (Setecentos e sessenta e nove mil, trinta e três reais e quinze centavos), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação:_ – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19
Despesa: _ 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)
Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)
Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)
Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67
R$ 1.025,00 (Um mil e vinte e cinco reais)
Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67
R$ 8.859,00 (Oito mil e oitocentos e cinquenta e nove reais)
Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19- 0.1.38.1
R$ 344.149,15 (Trezentos e quarenta e quatro mil, cento e quarenta e nove reais e quinze centavos)
Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19- 0.1.38.1
R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)
Art. 2° As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra
Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Função: 10 – Saúde
Subfunção: 122 – Administração Geral
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde
Despesa: (50) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$: 147.785,00 (Cento e quarenta e sete mil e setecentos e oitenta e cinco reais)
Despesa: (44) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.92 – Estratégia Saúde da Família – ESF
Despesa: (78) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 40.000,00 (Quarenta mil reais)
Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
Despesa: (103) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Receita de Impostos e de Transferências – Saúde – 0.1.02
R$ 37.215,00 (Trinta e sete mil e duzentos e quinze reais)
Subfunção: 301 – Atenção Básica
Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Ação: 2.169 – Cofinanciamento Atenção Básica
Despesa: (83) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/Estado – 0.1.67
R$ 9.884,00 (Nove mil e oitocentos e oitenta e quatro reais)
Art. 3° Para a cobertura das despesas apontadas no artigo anterior custeadas através da fonte de recursos “Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19”- 0.1.38.1, serão utilizados os créditos oriundos do excesso de arrecadação, conforme art. 43 § 1° inciso II da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 4° As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n° 4449 de 06 de dezembro de 2019.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 27 de maio de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento