Lei Ordinária 4472/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.472
DE 15 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 3 – Fundo Municipal de Assistência Social de Mafra
Órgão Orçamentário: 14000 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Unidade Orçamentária: 14002 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Função: 8 – Assistência Social
Subfunção: 244 – Assistência Comunitária
Programa: 14 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação: 2.203 – Benefícios Eventuais
Despesa: (375) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra
Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 2.244 – Municipalização da Água
Despesa: (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 260.000,00 (Duzentos e sessenta mil reais)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 15 de junho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SC EM 24.06.20