Lei Ordinária 4473/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da Norma
LEI Nº. 4.473
DE 15 DE JUNHO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais), conforme descrição abaixo:
Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra
Órgão Orçamentário: 8000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Unidade Orçamentária: 8001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Função: 4 – Administração
Subfunção:122 – Administração Geral
Programa: 30 – GESTÃO ADMINISTRATIVA
Ação: 2.14 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Administração
Despesa __ 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra
Órgão Orçamentário: 20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Unidade Orçamentária: 20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO
Função: 17 – Saneamento
Subfunção: 512 – Saneamento Básico Urbano
Programa: 20 – SANEAMENTO BÁSICO
Ação: 2.244 – Municipalização da Água
Despesa (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
R$ 120.000,00 (Cento e vinte mil reais)
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários
Art. 3º As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n° 4449 de 06 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 15 de junho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal
ALEXANDRE SOLESINSKI
Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento
PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SC EM 24.06.20