Lei Ordinária 4475/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 23/06/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da Norma

 

LEI Nº. 4.475

DE 19 DE JUNHO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 1.287.149,15 (Um milhão e duzentos e oitenta e sete mil e cento e quarenta e nove reais e quinze centavos), conforme descrição abaixo:

 

Unidade Gestora: 1 – Prefeitura Municipal de Mafra

Órgão Orçamentário: 26000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Unidade Orçamentária: 26001 – SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÕMICO, TURISMO E CIDADANIA

Função: 6 – Segurança Pública

Subfunção: 182 – Defesa Civil

Programa: 51 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO, DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO E CIDADANIA

Ação: 2.243 – Manutenção das Atividades da Defesa Civil

Despesa (325) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários

R$ 150.000,00 (Cento e cinquenta mil reais)

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção: 122 – Administração Geral

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.84 – Manutenção da Secretaria de Saúde

Despesa (50) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde

R$ 160.000,00 (Cento e sessenta mil reais)

 

Ação:_ – Enfrentamento da Emergência de Saúde – COVID 19

Despesa: _ 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19 – 0.1.38.1

R$ 114.149,15 (Cento e quatorze mil e cento e quarenta e nove reais e quinze centavos)

 

Despesa: _ 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19 – 0.1.38.1

R$ 200.000,00 (Duzentos mil reais)

 

Despesa: _ 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União – COVID-19 – 0.1.38.1

R$ 180.000,00 (Cento e oitenta mil reais)

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.192 – Piso de Atenção Básica – PAB Fixo

Despesa (182) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 250.000,00 (Duzentos e cinquenta mil reais)

 

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.89 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar

Despesa (224) 3.3.91.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação entre Órgãos, Fundos

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 15.000,00 (Quinze mil reais)

 

302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.95 – MAC – Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar – CAPS

Despesa (203) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Subfunção: 304 – Vigilância Sanitária

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.93 – Vigilância Sanitária

Despesa (207) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.205 – Combate a Endemias

Despesa (150) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.02 – Receita de Impostos e de Transferências – Saúde

R$ 18.000,00 (Dezoito mil reais)

 

Subfunção: 305 – Vigilância Epidemiológica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.91 – Vigilância em Saúde – Vigilância Epidemiológica

Despesa (210) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 50.000,00 (Cinquenta mil reais)

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 2 – Fundo Municipal de Saúde de Mafra

Órgão Orçamentário: 16000 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Unidade Orçamentária: 16001 – PROGRAMAS E ATIVIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Função: 10 – Saúde

Subfunção:122 – Administração Geral

Programa:16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação:2.197 – Terceirização de Serviços de Saúde

Despesa (157) 3.3.93.00.00 Aplicação Direta Decorrente de Operação de Órgãos, Fundos eEntidades

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 494.149,15 (Quatrocentos e noventa e quatro mil e cento e quarenta e nove reais e quinze centavos)

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.86 – Agente Comunitário de Saúde – ACS

Despesa (167) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 265.000,00 (Duzentos e sessenta e cinco mil reais)

 

Subfunção: 301 – Atenção Básica

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.87 – Atenção Básica – PAB Variável – Saúde Bucal

Despesa (172) 3.1.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Subfunção: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 16 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Ação: 2.185 – Unidade de Pronto Atendimento – UPA

Despesa (205) 3.3.50.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos

Fonte de recurso: 0.1.38 – Transferências do Sistema Único de Saúde – SUS/União

R$ 100.000,00 (Cem mil reais)

 

Unidade Gestora:5 – Fundo de Saneamento Básico de Mafra

Órgão Orçamentário:20000 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Unidade Orçamentária:20001 – FUNDO MUNICIPAL DO SANEAMENTO BÁSICO

Função:17 – Saneamento

Subfunção:512 – Saneamento Básico Urbano

Programa:20 – SANEAMENTO BÁSICO

Ação:2.244 – Municipalização da Água

Despesa: (347) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso:Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 328.000,00 (Trezentos e vinte e oito mil reais)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 19 de junho de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

 

 

ALEXANDRE SOLESINSKI

Secretário Municipal da Fazenda e Planejamento

 

 

 PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DE SC EM 24.06.20