Decreto Executivo 4342/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 09/07/2020

EMENTA

  • ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.342

DE 08 DE JULHO DE 2020

 

 

ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO a Lei Federal n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020, que “dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”;

 

CONSIDERANDO que no dia 20 de março de 2020, o Prefeito Municipal editou o Decreto n° 4.293, por meio do qual declarou “situação de emergência no Município de Mafra”, para fins de prevenção e enfrentamento do COVID-19;

 

CONSIDERANDO que no dia 05 de junho de 2020, o Governador do Estado editou o Decreto n° 651, por meio do qual manteve suspensas até o último dia 05 de julho, as atividades em cinemas, teatros, casas noturnas, museus, bem como a realização de shows e espetáculos que acarretem reunião de público;

 

CONSIDERANDO que no dia 02 de julho de 2020, o Prefeito Municipal de Rio Negro/PR editou o Decreto n° 084/2020, por meio do qual estabeleceu novas medidas de enfrentamento do COVID-19;

 

CONSIDERANDO, por fim, que, por se tratar de municípios conurbados, constituindo, portando, uma mesma malha urbana, emerge a necessidade da adoção de medidas conjuntas para o melhor enfrentamento do COVID-19.

 

DECRETA

 

Art.1º Fica proibido, até 19 de julho de 2020, a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimentos privados no período compreendido entre às 22h00m e às 06h00m.

 

Parágrafo Único. Os estabelecimentos que não cumprirem as determinações contidas neste Decreto, estarão sujeitos à aplicação de pena de multa e advertência, conforme estabelecido na Legislação Municipal, e em caso de reincidência a suspensão do alvará de funcionamento pelo período de eficácia deste Decreto.

 

Art. 2º Fica proibido o consumo de bebidas alcoólicas em quaisquer locais públicos, tais como praças e vias públicas.

 

Art. 3° Ficam suspensas, até 05 de agosto de 2020, as atividades em casas noturnas, boates e congêneres, bem com a realização de shows e eventos que acarretem grande aglomeração de pessoas.

 

Parágrafo Único. As atividades de cinemas e teatros ficam permitidas desde que adotadas medidas de prevenção e enfrentamento do COVID-19, em especial as medidas de distanciamento social, conforme determinações emitidas pelos Órgãos de Saúde.

 

Art. 4° Ficam autorizados os profissionais da Vigilância Sanitária Municipal, Vigilância Epidemiológica Municipal, Atenção Primária à Saúde, Defesa Civil, Policia Militar, Bombeiros, a realizar a averiguação e a fiscalização quanto ao cumprimento do contido neste Decreto.

 

Art. 5° O descumprimento das determinações contidas neste Decreto sujeita o infrator as penalidades previstas na legislação municipal.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 08 de julho de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

Norma publicada no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina em 10.07.2020.