Decreto Executivo 4328/2020
Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 22/12/2024
EMENTA
- ALTERA DISPOSITOS DO DECRETO N° 4.306, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Normas Relacionadas
Relacionamento | Norma |
---|---|
ALTERA |
Decreto Executivo 4306/2020 |
Integra da Norma
DECRETO Nº. 4.328
DE 13 DE JULHO DE 2020
ALTERA DISPOSITOS DO DECRETO N° 4.306, DE 14 DE ABRIL DE 2020, QUE ESTABELECE REGRAS PARA O RETORNO DAS ATIVIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA NECESSIDADE DE INSTITUIÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:
DECRETA
Art. 1° Altera-se a redação do art. 3° do Decreto n° 4.306, de 14 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3°Os servidores públicos municipais inseridos no grupo de risco poderão exercer suas funções integralmente através do trabalho remoto (home office), sendo:
I – Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – Cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca/cardiopatia isquêmica);
III – Pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave e DPOC);
IV – Imunodepressão;
V – Doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5);
VI – Diabetes mellitus, conforme juízo clínico;
VII – Doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica;
VIII – Gestação de alto risco;
IX – Doença hepática em estágio avançado;
X – Obesidade (IMC≥40) (15).”
§ 1º Os servidores inseridos no chamado grupo de risco deverão apresentar declaração assinada descrevendo em quais condições previstas nos incisos do caput está enquadrado.
§ 2º Tratando-se de servidor inserido no grupo de risco, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no caso de impossibilidade de afastamento, este não deverá realizar atividades de assistência a pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal, devendo, preferencialmente, ser mantido em atividades de gestão, suporte e assistência nas áreas onde não ocorrer atendimento de pacientes suspeitos ou confirmados de Síndrome Gripal.
§ 3° Os servidores inseridos no chamado grupo de risco que estiverem impossibilitados de exercer suas atividades através de trabalho remoto (home office) deverão permanecer afastado das atividades presenciais, devendo ter suas faltas abonadas nos termos do art. 3º, § 3º da Lei Federal nº 13.979, de 06 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Altera-se a redação do art. 6°, do Decreto n° 4.306, de 14 de abril de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6° As aulas nas unidades de ensino da rede pública municipal permanecem suspensas até o dia 02 de agosto de 2020, nos termos do Decreto Estadual n° 630, de 1° de junho de 2020.”
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 13 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal