Lei Ordinária 4477/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • UTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE VEÍCULOS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº. 4.477

DE 03 DE JULHO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE VEÍCULOS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, situado à Rua Almirante Lamego nº. 381, bairro Centro, Florianópolis – SC, inscrito no CNPJ sob nº. 06.096.391/0001-76, os veículos a que se refere esta Lei:

 

§1° Veículo marca Volkswagem, modelo Gol 1.6, tipo passeio automóvel, combustível flex, ano de fabricação 2019, modelo 2020, cor vermelha, chassi nº. 9BWAB45ULT067848, placas RAF – 3A41, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.

 

§2° Veículo marca Mercedes Benz, modelo Sprinter 415 CDI TCA, tipo ambulância, combustível diesel, ano de fabricação 2019, modelo 2019, cor vermelha, chassi nº. 8AC906633KE174342, placas RAH – 7C60, com todos os equipamentos obrigatórios exigidos pelo CONTRAN.

 

Art. 2º. Os veículos serão doados para utilização do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar (2ºPBM/1ªCBM/9ºBBM), sediado no Município de Mafra – SC.

 

Parágrafo Único. Os veículos objetos da presente lei poderão, eventualmente, atuar em apoio a outras unidades, em caso de emergência, quando necessário.

 

Art. 3º. O Donatário será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos veículos, inclusive licenciamento anual e despesas com eventuais multas de trânsito.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais n°. 4.462/2020 e n°. 4.470/2020.

 

Mafra/SC, 03 de julho de 2.020.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal