Lei Ordinária 4478/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Lei nº. 4.478

DE 03 DE JULHO DE 2020.

 

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, situado à Rua Almirante Lamego nº. 381, bairro Centro, Florianópolis – SC, inscrito no CNPJ sob nº. 06.096.391/0001-76, os materiais que seguem relacionados:

 

I –01 motobomba marca Branco B4T;

II – 01 motor de popa marca Mercury 15HB;

III – 01 motor de popa marca Mercury 25HB;

IV – 01 motosserra marca Husqvarna modelo 236;

V – 01 soprador costal marca Stihl BR 420;

VI – 01 ventilador de alta pressão; e

VII – 01 conjunto de desencarcerador marca Weber, contendo os seguintes itens:

 

a) 01 motogerador hidráulico com duas saídas;

b) 01 ferramenta combinada;

c) 01 cilindro hidráulico; e

d) 01 carretel com 02 (duas) mangueiras.

 

Art. 2º. Os materiais serão doados para utilização do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar (2ºPBM/1ªCBM/9ºBBM), sediado no Município de Mafra – SC.

 

Art. 3º. O Donatário será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos materiais.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de julho de 2.020.

 

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal