Lei Ordinária 4478/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei nº. 4.478
DE 03 DE JULHO DE 2020.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER DOAÇÃO DE MATERIAIS AO ESTADO DE SANTA CATARINA POR MEIO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado de Santa Catarina, por meio do Corpo de Bombeiros Militar, situado à Rua Almirante Lamego nº. 381, bairro Centro, Florianópolis – SC, inscrito no CNPJ sob nº. 06.096.391/0001-76, os materiais que seguem relacionados:
I –01 motobomba marca Branco B4T;
II – 01 motor de popa marca Mercury 15HB;
III – 01 motor de popa marca Mercury 25HB;
IV – 01 motosserra marca Husqvarna modelo 236;
V – 01 soprador costal marca Stihl BR 420;
VI – 01 ventilador de alta pressão; e
VII – 01 conjunto de desencarcerador marca Weber, contendo os seguintes itens:
a) 01 motogerador hidráulico com duas saídas;
b) 01 ferramenta combinada;
c) 01 cilindro hidráulico; e
d) 01 carretel com 02 (duas) mangueiras.
Art. 2º. Os materiais serão doados para utilização do 2º Pelotão da 1ª Companhia do 9º Batalhão de Bombeiros Militar (2ºPBM/1ªCBM/9ºBBM), sediado no Município de Mafra – SC.
Art. 3º. O Donatário será responsável pelo fornecimento de pessoal para uso, manutenção e conservação dos materiais.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 03 de julho de 2.020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal