Lei Complementar 65/2020

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 17/07/2020

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI COMPLEMENTAR N° 065

DE 10 DE JULHO DE 2020.

 

ALTERA DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO ÚNICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MAFRA, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Altera-se a redação do § 4°, do art. 71, da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 2005, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 71…

[…]

§ 4 Fica instituído no âmbito do Poder Executivo do Município de Mafra o Banco de Horas, constituído pelo saldo positivo e negativo de horas, para posterior compensação, decorrente da ampliação, redução ou supressão da jornada de trabalho diária do servidor público municipal, por motivos de conveniência ou necessidade do serviço público ou do servidor, devidamente autorizadas, justificadas e validadas pela chefia imediata, conforme definido em regulamento próprio.”

 

Art. 2° Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 10 de julho de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal