Lei Complementar 67/2020
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/07/2020
EMENTA
- ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
LeI COMPLEMENTAR nº. 067
DE 16 DE JULHO DE 2020.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N° 16, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 98 da Lei Complementar n° 16, de 28 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 98 O servidor público que concorrer a cargo eletivo em pleito eleitoral, terá direito, durante todo o período de afastamento exigido por lei para fins de desincompatibilização, à concessão de licença com o pagamento integral de seus vencimentos.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 16 de julho de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal