Decreto Executivo 4356/2020

Tipo: Decreto Executivo
Ano: 2020
Data da Publicação: 08/05/2024

EMENTA

  • ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 4.347, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Relacionamento Norma
ALTERA
Decreto Executivo 4347/2020

Integra da Norma

DECRETO Nº. 4.356

DE 30 DE JULHO DE 2020

 

 

ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 4.347, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                                                                         

 

O Prefeito do Município de Mafra, WELLINGTON ROBERTO BIELECKI, no uso de suas atribuições, de acordo com o art.68, inciso XVII, da Lei Orgânica do Município:

 

CONSIDERANDO que os Prefeitos dos Municípios que integram a Comissão Intergestores Regional de Saúde do Planalto Norte Catarinense, da qual fazem parte, Bela Vista do Toldo, Campo Alegre, Canoinhas, Irineópolis, Itaiópolis, Mafra, Major Vieira, Monte Castelo, Papanduva, Porto União, Rio Negrinho, São Bento do Sul e Três Barras, deliberaram, de forma conjunta, pela adesão as recomendações expedidas através da Resolução n. 02, de 29 de julho de 2020, que dispôs sobre as medidas sanitárias preventivas que deverão ser adotadas no âmbito regional para com os 13 (treze) municípios do Planalto Norte”.

 

DECRETA

 

Art. 1° Altera-se a redação do caput do art. 1° do Decreto n° 4.347, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º Ficam suspensas, até o dia 05 de agosto de 2020, as seguintes atividades:”

 

Art. 2° Altera-se a redação do art. 2° do Decreto n° 4.347, de 15 de julho de 2020, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º Os estabelecimentos de comércio de gêneros alimentícios deverão observar, até o dia 05 de agosto de 2020, as seguintes restrições e adequações:

[…]

III – […]

a) Retirada de pedidos no balcão (take away) poderão ser realizados até às 22h00m, sendo permitido, após este horário, o funcionamento somente através de delivery e drive-thru, sendo vedado o consumo de bebidas alcóolicas no local após este horário.

[…]”

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 30 de julho de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal

 

Publicação no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina – DOM/SC – em 31.07.2020