Lei Ordinária 4484/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 20/08/2020

EMENTA

  • RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PERI FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

LEI  Nº. 4.484
DE 03 DE AGOSTO DE 2020.

 

 

RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA MUNICIPAL O “PERI FERROVIÁRIO ESPORTE CLUBE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica para todos os efeitos reconhecida de Utilidade Pública Municipal o “Peri Ferroviário Esporte Clube”, sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos, raciais ou religiosos, com personalidade jurídica de direito privado, com sede e foro na Avenida Coronel José Severiano Maia, nº 117, Centro, município de Mafra/Santa Catarina, inscrita no CNPJ sob nº 83.743.377/0001-68.

 

Art. 2º À Entidade de que trata a presente Lei, ficam assegurados todos os direitos e vantagens da Legislação vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 03 de agosto de 2020.

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal