Lei Ordinária 4488/2020
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/08/2020
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI Nº. 4.488
DE 27 DE AGOSTO DE 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme descrição abaixo:
Órgão Orçamentário: ____ – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Unidade Orçamentária: ____ – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Função: 18 – Gestão Ambiental
Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental
Programa:__ CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL
Ação:___ Unidos pelo Meio Ambiente
Despesa: (___) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 70.000,00
Despesa (___) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 10.000,00
Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra
Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO
Função: 12 – Educação
Subfunção: 365 – Educação Infantil
Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL
Ação: 2.253 – Atividades de Educação Ambiental
Despesa (460) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00
R$ 80.000,00
Art. 3º As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n°. 4.449, de 06 de dezembro de 2019.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra/SC, 27 de agosto de 2020.
WELLINGTON ROBERTO BIELECKI
Prefeito Municipal