Lei Ordinária 4488/2020

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2020
Data da Publicação: 28/08/2020

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

Integra da norma

Integra da Norma

LEI Nº. 4.488

DE 27 DE AGOSTO DE 2020

   

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DO EXERCÍCIO DE 2020.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, Wellington Roberto Bielecki, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no Orçamento Público Municipal de 2020 até o valor de R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais), conforme descrição abaixo:

 

Órgão Orçamentário: ____ – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Unidade Orçamentária: ____ – CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Função: 18 – Gestão Ambiental

Subfunção: 541 – Preservação e Conservação Ambiental

Programa:__ CONVÊNIO POLÍCIA MILITAR AMBIENTAL

Ação:___ Unidos pelo Meio Ambiente

Despesa: (___) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 70.000,00

 

Despesa (___) 4.4.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 10.000,00

 

Art. 2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

 

Unidade Gestora: 6 – Fundo Municipal de Educação de Mafra

Órgão Orçamentário: 17000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Unidade Orçamentária: 17001 – ADM. E GERÊNCIA DE APOIO AO ENSINO

Função: 12 – Educação

Subfunção: 365 – Educação Infantil

Programa: 31 – APOIO A EDUCAÇÃO INFANTIL

Ação: 2.253 – Atividades de Educação Ambiental

Despesa (460) 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

Fonte de recurso: 0.1.00 – Recursos Ordinários – 0.1.00

R$ 80.000,00

 

Art. 3º As alterações previstas na presente Lei ficam automaticamente incluídas no PPA – Plano Plurianual (2018-2021), Lei n°. 4.449, de 06 de dezembro de 2019.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 27 de agosto de 2020.

 

 

 

WELLINGTON ROBERTO BIELECKI

Prefeito Municipal