Lei Ordinária 4016/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 09/05/2014
EMENTA
- ALTERA O ANEXO I e II DA LEI Nº. 3.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei municipal nº.4016
DE 30 DE ABRIL DE 2014.
ALTERA O ANEXO I e II DA LEI Nº. 3.968, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2013, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA GERAL DO MUNICÍPIO DE MAFRA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I e II da Lei nº. 3.968, de 11 de dezembro de 2013, que estima a receita e fixa a despesa geral do Município de Mafra para o exercício financeiro de 2014, especificamente no Fundo Municipal de Saúde, passam a vigorar de acordo com a seguinte redação:
Anexo I – Balancete da Receita
Onde se lê:
(…)
1721.33.00.02.00 PACS Programa Agentes Comunitários Previsto R$
(127) Fonte: 164 Atenção Básica 2.800.000,00
Leia-se:
(…)
1721.33.00.02.00 PACS Programa Agentes Comunitários Previsto R$
(127) Fonte: 164 Atenção Básica 1.834.000,00
Inclusão de receita ao anexo I – Balancete da Receita:
Programa de Requalificação de UBS – Construção Previsto R$
Fonte: 171 – Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde 966.000,00
Anexo II – Balancete da Despesa
Onde se lê:
(…)
16. Fundo Municipal de Saúde
16.01 Atividades do Fundo
101220016.1.003000 Unidades de Saúde
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
238 – Fonte: 164 – Atenção Básica
R$ 966.000,00
Leia-se:
(…)
16. Fundo Municipal de Saúde
16.01 Atividades do Fundo
101220016.1.003000 Unidades de Saúde
4.4.90.00.00 Aplicações Diretas
238 – Fonte: 171 – Outros Recursos do Fundo Nacional de Saúde
R$ 966.000,00
Art. 2º Os orçamentos das demais secretarias e fundos municipais permanecem inalterados e nos mesmos valores consignados na Lei nº. 3.968, de 11 de dezembro de 2013.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 30 de abril de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal