Lei Ordinária 4019/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/05/2014

EMENTA

  • CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

Câmara Municipal de Mafra

Estado de Santa Catarina

 

LEI MUNICIPAL N° 4019, de  8 de maio de 2014.

 

 

 

CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Hebert Gilso Werka, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 52, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Mafra:

 

Art. 1o – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, a partir de 1º de abril de 2014.

 

Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.

 

Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2014.

 

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Mafra/SC, 8 de maio de 2014.

 

 

 

 

  VER. HEBERT GILSO WERKA                            

Presidente da Câmara Municipal