Lei Ordinária 4019/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 15/05/2014
EMENTA
- CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
Câmara Municipal de Mafra
Estado de Santa Catarina
LEI MUNICIPAL N° 4019, de 8 de maio de 2014.
CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL AOS VEREADORES, OBSERVADO O DISPOSTO NO ART.29, INCISO VI E VII, 29.A, CAPUT E §1º, E ART. 37, XI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AOS SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Mafra, Vereador Hebert Gilso Werka, faz saber a todos os habitantes deste Município, que promulga a presente Lei Municipal, na conformidade doartigo 52, parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Mafra:
Art. 1o – Fica concedida revisão geral anual sobre os valores da remuneração dos servidores efetivos e comissionados do quadro de pessoal do Poder Legislativo e dos subsídios dos Vereadores no percentual de 5,56% (cinco vírgula cinquenta e seis por cento), correspondente à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor, apurado entre janeiro de 2013 a dezembro de 2014, a partir de 1º de abril de 2014.
Art. 2º – As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Poder Legislativo.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de 2014.
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Mafra/SC, 8 de maio de 2014.
VER. HEBERT GILSO WERKA
Presidente da Câmara Municipal