Lei Ordinária 4024/2014

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/05/2014

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014

Integra da Norma

LEI MUNICIPAL Nº 4024

DE 28 DE MAIO DE 2014.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.

 

 

O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Atividades do Fundo

082440014.2.079000 – Proteção Social Especial – CREAS

(337) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 -………………………………………………………………….R$ 61.000,00

 

(339) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 153 -………………………………………………………………….R$ 270.000,00

 

Art.2º  As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:

 

14 – Fundo Municipal de Assistência Social

02 – Atividades do Fundo

082430014.2.062000 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS

(300) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 100 -………………………………………………………………….R$ 61.000,00

(302) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas

Fonte: 153 -………………………………………………………………….R$ 270.000,00

 

 

Art.3º  A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Mafra, 28 de maio de 2014.

 

 

 

ROBERTO AGENOR SCHOLZE

Prefeito Municipal