Lei Ordinária 4024/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 29/05/2014
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº 4024
DE 28 DE MAIO DE 2014.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUPLEMENTAR DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO PÚBLICO MUNICIPAL DE 2014.
O Prefeito do Município de Mafra, RobertoAgenorScholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a suplementar dotação do orçamento público municipal de 2014, conforme descrição abaixo:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Atividades do Fundo
082440014.2.079000 – Proteção Social Especial – CREAS
(337) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 -………………………………………………………………….R$ 61.000,00
(339) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 153 -………………………………………………………………….R$ 270.000,00
Art.2º As despesas decorrentes do artigo anterior ocorrerão através de anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias:
14 – Fundo Municipal de Assistência Social
02 – Atividades do Fundo
082430014.2.062000 – Centro de Referência de Assistência Social – CRAS
(300) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 100 -………………………………………………………………….R$ 61.000,00
(302) 4.4.90.00 – Aplicações Diretas
Fonte: 153 -………………………………………………………………….R$ 270.000,00
Art.3º A presente lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Mafra, 28 de maio de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal