Lei Ordinária 4023/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014
EMENTA
- DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
LEI MUNICIPAL Nº. 4023
DE 14 DE MAIO DE 2014.
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE AVALIAÇÃO PERIÓDICA DAS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DA CIDADE DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a enviar a Câmara de Vereadores de Mafra até o dia 30 de outubro de cada ano, um relatório técnico informando sobre as condições estruturais e de conservação dos imóveis das Unidades Escolares da rede municipal de ensino de Mafra.
Art. 2º – O relatório técnico deverá compreender:
I – avaliação das condições físicas e ambientais das unidades escolares da rede municipal de ensino;
II – documentos detalhando a situação estrutural de cada unidade educacional e suas condições de funcionamento;
III – elaboração de diretrizes para reformas a serem executadas, sejam elas de curto, médio ou longo prazo.
Art. 3º – Esta Lei será regulamentada pelo Executivo Municipal no prazo de 120 (cento e vinte) dias de sua publicação.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 14 de maio de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal