Lei Ordinária 4026/2014
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2014
Data da Publicação: 30/05/2014
EMENTA
- ALTERA O ART. 1º DA LEI N.4012, DE 26 DE MARÇO DE 2014, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À Lei n. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
Integra da norma
Integra da Norma
Lei MUNICIPAL nº.4026
DE 20 DE MAIO DE 2014.
ALTERA O ART. 1º DA LEI N.4012, DE 26 DE MARÇO DE 2014, QUE DEU NOVA REDAÇÃO À Lei n. 1220, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982, QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE MAFRA.
O Prefeito do Município de Mafra, Roberto Agenor Scholze, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei n.4012, de 26 de Março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art 1º – Acrescenta-se o art. 223-A à lei n. 1.220, de 20 de setembro de 1982, com a seguinte redação:
Art. 223-A – No Cemitério Municipal, onde haja área disponível, serão reservados lotes de terrenos, destinados a pessoas reconhecidamente pobres e carentes, para sepultamento de acordo com as normas legais, sem qualquer distinção, conforme dispuser em regulamento.
§ 1º Consideram-se reconhecidamente pobres, para os efeitos deste artigo, as pessoas cuja situação financeira não lhes permita dispor de valor que venha a reduzir os meios de que dispõe para sua manutenção ou de sua família.
§ 2º Para que se processe a concessão de terreno nas áreas populares do Cemitério Municipal, o requerente será responsável pelo lote cedido, dirigirá petição ao Prefeito instruída por atestado de miserabilidade.
Art. 2º -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Mafra, 20 de Maio de 2014.
ROBERTO AGENOR SCHOLZE
Prefeito Municipal