PORTARIA Nº 1044/24 em 25.10.2024
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 30/10/2024
EMENTA
- DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Integra da norma
Integra da Norma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 1044/24 em 25.10.2024.
DESIGNA SERVIDORES PARA EXERCER A FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAFRA (SC), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e conforme disposições da legislação ambiental vigente e Memorando nº 19.214/24 de 23 de Outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º – Designar os servidores abaixo relacionados para exercer a fiscalização ambiental no âmbito do Município de Mafra, exercendo as seguintes funções:
I – Luiz Vidal da Silva Junior – Autoridade Licenciadora – Matrícula 254835401;
II – Edgard Alfredo Bredow – Agente de Fiscalização – Matrícula 254037101;
III – Juliana Caikoski – Fiscal de Campo – Matrícula 254911701;
IV – Edgard Alfredo Bredow – Servidor para operar o Sinaflor e DOF IBAMA – Matrícula 254037101.
Parágrafo único. A atuação dos servidores ora designados é supletiva e não vincula as etapas de processo de licenciamento que couber ao Consórcio CODEPLAN/SC.
Art. 2º – Compete aos servidores designados:
I – Autoridade Licenciadora – servidor designado para assinar as licenças ambientais ou autorizações de corte de vegetação, e fazer a gestão da fiscalização e seus atos decorrentes, além de outras atribuições relacionadas à gestão de impacto ambiental de âmbito local não relacionadas aos serviços prestados pelo Consórcio CODEPLAN;
II – Agente de Fiscalização – servidor designado para atuar com os profissionais do Consórcio no processo de colaboração, fiscalização e licenciamento ambientais;
III – Fiscal de Campo – servidor dotado de fé pública designado para efetuar vistorias, para a função de fiscalização de atividades potencialmente poluidoras e outros critérios abrangidos pela Lei Federal 6.938/1981, para atuar com os profissionais do Consórcio no processo de colaboração e licenciamento ambientais;
IV – servidor designado para operar o Sinaflor e DOF IBAMA – servidor designado para operar o sistema Sinaflor e DOF+rastreabilidade (sistema obrigatório de uso e cadastro de todos os município, técnicos e autoridades licenciadoras), realizar a gestão florestal municipal, bem como as autuações ambientais das atividades de sua competência.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 25 de Outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração