PORTARIA Nº 1045/24 em 25.10.2024.
Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 31/10/2024
EMENTA
- PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
Integra da norma
Integra da Norma
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.
PORTARIA Nº 1045/24 em 25.10.2024.
PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.
O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Memorando nº 19.248/2024-SME de 24 de Outubro de 2024;
RESOLVE
Art. 1º – Enquadrar a Servidora Pública Municipal – Progressão Funcional Horizontal por Antiguidade dos Membros do Magistério Público Municipal com base na Lei nº 3795 de 04.04.2012, Artigo 19 no Inciso III, do 2º (segundo) quinquênio, a partir de 1º (primeiro) de Outubro de 2024.
Especialista | Período | Referência atual | Referência com
Progressão |
Cristiane Steidel | 24.06.2018 a 23.06.2023 | PG – I | PG – J |
Art. 2º – Seus efeitos retroagem ao dia 1º de Outubro de 2024.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Mafra, em 25 de Outubro de 2024.
EMERSON MAAS
Prefeito Municipal
ADRIANO JOSÉ MARCINIAK
Secretário Municipal de Administração