PORTARIA Nº 1066/23 em 26.09.2023

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2023
Data da Publicação: 09/10/2023

EMENTA

  • AUTORIZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL  A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.

Integra da Norma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

PORTARIA Nº 1066/23 em 26.09.2023.

 

AUTORIZA SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL

 A CONDUZIR VEÍCULO OFICIAL.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, com fundamento na Lei nº 4517 de 08 de Abril de 2021 e Protocolo nº 3577/2023 de 21 de Setembro de 2023;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Autorizar o Servidor Público Municipal RODRIGO CESAR DE FREITAS, exercendo o cargo de Diretor de Governo e Cidadania, matrícula nº 254909501, lotado na Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico, Turismo e Cidadania, e Carteira Nacional de Habilitação Registro nº xxx376641xx, categoria B, a conduzir veículo oficial, em caráter excepcional, para cumprimento de suas atribuições, em razão de não haver motorista disponível.

 

Art. 2º – O uso dos veículos oficiais, de representação e prestação de serviços, será permitido somente para os trabalhos relativos aos serviços administrativos e de representação dos Poderes Públicos a que pertencem.

 

Art. 3º – Na utilização dos veículos oficiais, os Servidores deverão portar a Carteira Nacional de Habilitação, com categoria compatível com o tipo de veículo a ser conduzido, juntamente com a cópia desta Portaria.

 

Art. 4º – Os servidores não poderão:

ceder a direção do veículo a terceiros;

 

utilizar o veículo em atividades particulares ou diversas daquelas que motivaram a autorização;

 

conduzir pessoas e/ou materiais estranhos ao serviço público prestado.

 

Art. 5º – Em caso de acidentes ou surgimento de dano no veículo oficial, será aplicado às disposições da legislação pertinente para o ressarcimento ao erário.

 

Art. 6º – O cancelamento da autorização para dirigir veículo oficial se dará:

I – a qualquer tempo, pelo Prefeito;

II – a pedido do Secretário;

III – Quando deixar o cargo.

 

Art. 7º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em 26 de Setembro de 2023.

 

 

 

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário Municipal de Administração