PORTARIA Nº 1095/24 em 27.11.2024.

Tipo: Portaria Executiva
Ano: 2024
Data da Publicação: 29/11/2024

EMENTA

  • PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE

Integra da Norma

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO.

 

PORTARIA Nº 1095/24 em 27.11.2024.

 

PROGRESSÃO FUNCIONAL HORIZONTAL POR ANTIGUIDADE.

 

O Prefeito do Município de Mafra, EMERSON MAAS, no uso de suas atribuições, de acordo com o art. 68, inciso XVII da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com o Memorando nº 20.596/2024-SME de 18 de Novembro de 2024;

 

RESOLVE

 

Art. 1º – Enquadrar a Servidora Pública Municipal – Progressão Funcional Horizontal por Antiguidade dos Membros do Magistério Público Municipal com base na Lei nº 3795 de 04.04.2012, Artigo 19 no Inciso III, referente ao 3º (terceiro) quinquênio, a partir de 1º (primeiro) de Novembro de 2024.

 

Professor(a) Período Referência

atual

Referência com

Progressão

Jucimara Grossl 03.11.2019 a 02.11.2024 PG – I PG – J

 

Art. 2º – Seus efeitos retroagem ao dia 1º de Novembro de 2024.

 

Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura do Município de Mafra, em  27 de Novembro de 2024.

 

 

 

EMERSON MAAS

Prefeito Municipal

 

 

 

ADRIANO JOSÉ MARCINIAK

Secretário Municipal de Administração