012/2011 – Tomada de Preços

 

EDITAL DE LICITAÇÃO

 

Processo Licitatório n° 919/2011

Tomada de Preço n° 012/2011                                                                                                                                                  

Data Expedição:

30/08/2011

Tipo de Licitação:

Tomada de Preço[1] – Menor preço por Lote

Tipo de Comparação:

Global

 

 

O MUNICÍPIO DE MAFRA, Estado de Santa Catarina, torna público para conhecimento dos interessados, que se acha aberto processo licitatório n° 919/2011, na modalidade de Tomada de Preço n° 012/2011, que se realizará nos termos do presente e no que preceitua a Lei Federal n° 8.666, de 21 de Junho de 1993, alterações posteriores e demais legislações cabíveis.                                                                                                                                                 

 

 

1 – DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

 

1.2 Descrição das Obras

 

Lote

Descrição

Valor Máximo

1/1

Drenagem e Tubulação CEM Anjo da Guarda, conforme projetos e memorial descritivo.

16.115,03

2/1

Reforma e Ampliação do CEI PORTÃO SÃO LOURENÇO, conforme projetos e memorial descritivo.

59.550,92

 

 

 

2. DOS ENVELOPES

2.1. A documentação e a proposta deverão ser apresentadas em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, devidamente identificados externamente com as seguintes informações:

 

Envelope n° 01 (um) – Documentação                  Envelope n° 02 (dois) – Proposta

Identificação da licitante                                             Identificação da licitante                     

Prefeitura Municipal de Mafra                                    Prefeitura Municipal de Mafra

Processo Licitatório nº 919/2011                               Processo Licitatório nº 919/2011       

Tomada de Preço n° 012/2011                                  Tomada de Preço n° 012/2011

 

2.2. No envelope n° 01 (um) – deverá conter os seguintes documentos:

 

2.2.1 Declaração que atende o disposto no artigo 27º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;

 

2.2.2 HABILITAÇÃO JURÍDICA:

 

a) Registro Comercial no caso de empresa individual;

 

b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.

 

 2.2.3 REGULARIDADE FISCAL:

 

a) Prova de inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica (CNPJ/MF);

 

b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais e quanto à dívida ativa da União, Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;

c) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos em lei;

 

d) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

 

e) Certificado de Registro Cadastral deste Município;

 

2.2.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:

 

a) Certidão de registro da Empresa no CREA (pessoa Jurídica);

 

b) Capacitação técnico-profissional: comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução dos serviços.

Obs.: O profissional deve ser do quadro permanente da licitante. Logo, deverá haver a comprovação de sua condição de sócio, empregado, contratado, etc. No caso de profissional empregado ou contratado, a relação de emprego ou a contratação não podem ser feitas por prazo determinado, o que descaracteriza a vinculação ao quadro permanente da licitante. (contrato entre funcionário e empresa)

 

c) Atestado de comprovação de visita ao local da obra, fornecido pelos Engenheiros do Município. A visita deverá ser realiza por responsáveis técnicos da Empresa Engenheiro Civil e Arquiteto, para que a mesma tome conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, até o terceiro dia útil anterior ao dia marcado para o recebimento das propostas. As visitas deverão ser agendadas no setor competente da Prefeitura Municipal de Mafra-SC

 

d) Comprovação da origem dos materiais utilizados, mediante termo de compromisso de fornecimento dos mesmos.

 

e) Relação de Equipe Técnica (engenheiros) responsável pela condução dos trabalhos, com nomes e qualificação de cada técnico de nível superior.

 

f) Certidão de Registro no CREA (Pessoa Física);

 

g) 01 (um) Atestado de capacidade técnica de cliente, com objeto igual ou superior ao licitado, com as mesmas características acompanhado do acervo técnico.

 

Observação: "A aptidão será ainda comprovada através de atestado(s) na área de engenharia ou arquitetura requisitada, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devidamente certificado(s) pelo CREA da região onde tenha sido executado serviço,guardando correspondência com os Atestados de Responsabilidade Técnica – ART, e/ou certidões do CREA, apresentado(s);

 

O(s) atestado(s) deverá(ão) ser referente(s) às áreas de maior relevância, devendo ter quantitativos mínimos nos termos do item 1.2;

 

No(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado deverá(ão) ter a descrição dos serviços e obras executadas, constando as de maior relevância especificadas no item anterior".

 

 

2.2.5 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:

 

a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

b) Certidão negativa de falência ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento;

 

Obs: A empresa que pretender utilizar os benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital.

 

2.3. Documentos sem data de validade serão considerados com 60 (sessenta) dias a contar da data de sua emissão.

 

 

2.4. No envelope n° 02 (Dois) – Deverá seguir a proposta comercial do licitante, em folhas separadas, devendo obrigatoriamente constar assinatura em todas as folhas, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.

 

2.5 A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

2.6. O preço do objeto licitado não sofrerá alteração em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, por já incluir no preço final cotado.

 

2.7. Despesas com transporte, alimentação, hospedagem e outros, correm por conta do proponente.

2.8. O objeto deverá atender às exigências de qualidade exigidas no edital, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes, atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

 

2.9 – Os licitantes deverão apresentar na proposta de preços os custos dos insumos adicionados com o seu BDI (Benefício ou Bonificação e Despesas Indiretas), praticado para a execução do objeto licitado.

 

2.9.1 – O BDI deverá ser expresso em porcentagem.

 

 

3. DAS OBSERVAÇÕES

 

3.1. O protocolo de entrega deverá ser preenchido e devolvido impreterivelmente até o dia anterior ao da abertura da documentação e proposta, com a possibilidade de ser via fax, caso contrário, o licitante será desclassificado.

 

3.2.Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório, poderão ser apresentados em original. Sendo através de fotocópia, deverão todos os documentos obrigatoriamente estarem autenticados por cartório competente ou servidor da administração ou publicação em órgão da imprensa oficial, salvo os documentos extraídos via Internet, cuja aceitação fica condicionada a verificação de sua autenticidade mediante acesso ao site do Órgão que os expediu, caso contrário, o licitante será automaticamente desclassificado do certame.

 

3.3. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.            

 

3.4. Serão consideradas habilitadas a presente Licitação, para a segunda fase do certame (propostas), somente às(os) proponentes que apresentarem no prazo especificado, toda a documentação na forma exigida no edital.

 

3.5. Fica a vencedora obrigada a manter durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação necessárias e exigidas no certame.

 

4. DO JULGAMENTO

 

4.1. Para efeito de julgamento será observado:

 

a) menor preço global para a execução do objeto licitado;

 

b) o julgamento será por menor preço global;

 

c) os envelopes dos documentos e propostas serão levados para julgamento no horário estipulado para sua abertura;

 

d) não será considerada qualquer vantagem não prevista neste Edital;

 

e) serão desclassificadas as propostas que não atenderem as exigências deste Edital, bem como aquelas que apresentarem preços excessivos, simbólicos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado;

 

f) no caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a comissão convocará todas as Licitantes para que no prazo de 03 (três) dias úteis, apresentem novas propostas escoimadas nas causas referidas;

 

g) no caso de empate, a comissão convocará todas as Licitantes para, em ato público, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, assistirem o sorteio que definirá a vencedora;

 

h) após a divulgação do julgamento, e decorrido o prazo recursal previsto em Lei, o presidente da comissão de licitações submeterá o processo à autoridade superior para fins de homologação, revogação ou anulação desta Licitação.

 

5. DO CONTRATO

 

5.1. A vencedora terá o prazo de 03 (três) dias úteis após a data de julgamento das propostas, para a assinatura do instrumento de contrato.

 

5.2. Caso o responsável não compareça passará o direito do mesmo para o segundo colocado, estando sujeito as penalidades previstas na Lei n° 8.666/93 e alterações posteriores.

 

5.3. Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei nº 8.666/93 e alterações, desde que cabível à contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

5.4. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do § 2° do art. 79 da Lei nº 8.666/93, no que couber.

 

5.5. As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

5.6. O contrato poderá ser prorrogado desde que devidamente justificado pela autoridade competente, atendidas as exigências da Lei nº 8.666/93.

 

5.7. O contrato poderá sofrer alteração, desde que devidamente motivado e autorizado pela autoridade competente, nos termos e limites impostos no art. 65 da referida Lei.

 

6. DAS SANÇÕES E PENALIDADES

 

6.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações constantes neste edital;

 

b) multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor do total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

6.2. Pelos motivos que se seguem, a contratada estará sujeita à multa tratada na alínea "b" do item anterior:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não realização dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a prestação dos serviços não se efetivarem dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

6.3. O atraso decorrente da não prestação dos objetos no prazo proposto e aceito pelos licitantes participantes do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" do item acima.

 

6.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

6.5. Além das penalidades citadas, a contratada ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

7 – DO RECURSO ADMINISTRATIVO

 

7.1 – Os prazos recursais obedecerão ao que dispõe a Lei n° 8.666/93, em seu art. 109, I e § 3º, ou seja, de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou lavratura da ata, sendo aceito via fac-símile, mediante confirmação.

 

7.2 – Ressaltamos que a tempestividade de recurso eventualmente interposto via fac-símile, está sujeita a apresentação original no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data do término do prazo.

 

8 – DA NOTA FISCAL

 

8.1 – A Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Mafra, incluindo expressamente no corpo do documento fiscal:

 

a) o número da licitação; e,

 

b) o número da ordem de serviço.

 

 

8.2. A nota fiscal que não contiver as citadas informações será devolvida sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

9. DOS PRAZOS

 

9.1. Os envelopes (Documentação e Propostas) deverão ser protocolados, conforme segue:

Data:

20/09/2011.

Hora:

Até às 09:00 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

9.2. Os envelopes (Documentação e Propostas) serão abertos na data, hora e local, conforme segue: 

Data:

20/09/2011.

Hora:

Às 09:30 horas.

Local:

Prefeitura do Município de Mafra, na Praça Desembargador Flávio Tavares, nº 12, Centro, no Departamento de Licitações.

 

10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

10.1. A presente licitação tem como Dotação Orçamentária:

 

1429

1701

2

104

449051990000

Outras Obras E Instalações

 

 

11 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contar da data de recebimento da Nota Fiscal.

 

11.1 As notas fiscais deverão ser entregues juntamente com laudo de vistoria fornecido pelos engenheiros designados pela Portaria n° 990/09.

 

11.2 Os impostos relativos aos serviços prestados serão retidos no momento da efetivação dos pagamentos, nos termos da Legislação em vigor.

 

11.3 Retenção de 11% do valor bruto da Nota Fiscal a título de INSS.

 

12. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias.

 

13 – PRAZO DE EXECUÇÃO E DO CONTRATO: O objeto licitado deverá ser executado conforme projeto e memorial descritivo de acordo com o seguinte:

 

13.1 Os serviços contratados deverão iniciar após a autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro anexo aos autos.

 

 

13.2 o contrato terá validade até 31 de dezembro de 2011, com possibilidade de prorrogação, conforme artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

14 – LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO: Os serviços serão executados nas Ruas conforme Projetos e Memorial descritivo.

 

14.1 – Os responsáveis técnicos pela fiscalização da obra será a equipe de engenheiros designados pela portaria n° 990/09.

 

14.2 Fica responsável pela fiscalização do andamento da Obra a Secretaria Municipal de Educação.

 

15. INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Mafra, no Departamento de Licitações, com a Sra. Vilma Schiffler Lopes, pelo telefone: (47) 3641-4003/4060, de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 12:00 e das 13:30 às 17:00 hs.

 

_______________________________________

ALLAN LEON DE MELLO

Secretário Municipal de Administração

 

_____________________________________

                                                         VILMA SCHIFFLER LOPES

Presidente da Comissão Permanente de Licitações

 

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras da Secretária Municipal de Educação, conforme segue:

 

 

LOTE 01 – CEM Anjo da Guarda

 

Data de elaboração do orçamento:/03/2011

 

Nome: Drenagem na Escola Anjo da Guarda – Mafra/SC

Endereço: Rua Dom Pedro II  – Mafra/SC

Tipo de Intervenção: Drenagem

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI %

Unitário R$

Total R$

01.

Serviços preliminares

 

 

 

 

 

01.01

Inst. Provisórias do barracão

6

     240,00

     1.440,00

 

01.02

Placa da obra (1,5 x 2,0) m

3

     250,00

         750,00

 

01.03

Locação da  obra

115,58

          6,00

         693,48

 

 

total da etapa

 

 

 

     2.883,48

 

 

 

 

 

 

 

 

02.

Escavação

       

 

02.01

Abertura de valetas (50×70) cm

78,1

        36,00

     2.811,60

 

 

Total da etapa

 

 

 

     2.811,60

 

 

 

 

 

 

 

 

03.

Execução

       

 

03.01

Tubulação

uni.

120

        57,50

     6.900,00

 

03.02

Caixa  coletora

uni.

4

     480,00

     1.920,00

 

03.03

Tijolo

uni.

150

          0,70

         105,00

 

03.04

Grelha metálica

uni.

4

     202,50

         810,00

 

03.05

Cimento

sac.

10

        41,96

         419,60

 

03.06

Areia média

1,5

        89,98

         134,97

 

03.07

Brita 1

1

        92,64

           92,64

 

03.08

Cal

sac.

3

        12,58

           37,74

 

 

Total da etapa

 

 

 

   10.419,95

 

 

Total Geral

 

 

 

   16.115,03

 

               

 

Ref.: Quantificação de serviços para a drenagem, abertura e fechamento de valetas, execução de caixas coletoras e fornecimento de grelhas  metálicas da escola Anjo da Guarda – Mafra/ SC.

 

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

•1-   Abertura e fechamento de valetas  ( 50×70)- 78,10 m³

•2-   Assentamento de manilhas %u1DB240 – 120 unidades

•3-   Colocação de caixas coletoras- 4 unidades

•4-   Fornecimento de grelha metálica – 4 unidades

 

Localização

       

Rua Dom Pedro II

           
   

 

     

Item

Discriminação dos serviços

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

 

Valor R$

%

 

 

01.

Serviços preliminares

 

 

 

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

                          780,00

             780,00

0,05

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

                          750,00

             750,00

0,05

 

01.03

Locação da obra

                          809,00

             809,00

0,05

 

02.

Escavação

 

 

 

 

02.01

Abertura de valetas (50×70)

                      4.686,00

         4.686,00

0,29

 

03.

Execução

 

 

 

 

03.02

Tubulação

                      6.000,00

         6.000,00

0,37

 

03.03

Caixa  coletora

                      1.840,00

         1.840,00

0,11

 

03.04

Tijolo

                             60,00

                60,00

0,00

 

03.05

Grelha metálica

                          820,00

             820,00

0,05

 

03.06

Cimento

                          220,00

             220,00

0,01

 

03.07

Areia média

                             94,50

                94,50

0,01

 

03.08

Bita 1

                             66,00

                66,00

0,00

 

03.09

Cal

                             21,00

                21,00

0,00

 

 

Total

16.146,50

16.146,50

100%

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

 

 

LOTE 02 – CEI Portão São Lourenço

 

Data de elaboração do orçamento:/01/2011

 

 

Nome: Ampliação da Escola Portão São Lourenço – Mafra/SC

 

Endereço:   – Mafra/SC

 

Tipo de Intervenção:

 

 

Item

Serviço

UN.

QTD.

Preço

Preço

BDI %

 

Unitário R$

Total R$

 

01.

SERVIÇOS PRELIMINARES

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

1,00

815,00

815,00

 

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0)

3,00

250,00

750,00

 

 

01.03

Demolição de escada

2,51

204,25

512,67

 

 

01.04

Locação da obra

13,43

7,50

100,73

 

 

01.05

Demolição de forro de madeira

65,97

3,99

263,22

 

 

01.06

Demolição de parede de alvenaria

6,38

37,97

242,25

 

 

01.07

Retirada de janela de ferro

2,00

32,50

65,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

2.748,87

 

 

02.

FUNDAÇÕES

 

02.01

Sapata de concreto armado 20 MPa

0,80

1050,00

840,00

 

 

02.02

Armadura CA-50 10,0 mm

br

6,00

52,88

317,28

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.157,28

 

 

03.

SUPRA ESTRUTURA (pilares,vigas e laje)

 

03.01

Concreto traço 1:2:2,5 (20 MPa)

2,27

1.060,00

2.406,20

 

 

03.02

Forma de madeira de qualidade

1,25

294,92

368,65

 

 

03.03

Armadura CA-50 8,0 mm

br

11,00

38,50

423,50

 

 

03.04

Armadura CA-50 10 mm

br

6,00

52,88

317,28

 

 

03.05

Armadura CA-60 4,2 mm

br

18,00

17,50

315,00

 

 

03.06

Arame recozido BWG 18

Kg

1,00

12,00

12,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

3.842,63

 

 

04.

PAREDES

 

04.01

Alvenaria de tijolos 6 furos 15 cm

29,64

42,50

1.259,70

 

 

04.02

Verga e contraverga reta (concreto armado)

ml

3,00

237,31

711,93

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.971,63

 

 

05.

IMPERMEABILIZAÇÃO

 

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

13,75

9,53

131,04

 

 

TOTAL DA ETAPA

131,04

 

 

06.

COBERTURA

 

06.01

Revisão da estrutura de madeira

91,89

31,53

2.897,29

 

 

06.02

Substituição das telhas

91,89

42,50

3.905,33

 

 

06.03

Forro de pinheiro

34,36

36,86

1.266,51

 

 

06.04

Forro de PVC c/meia cana e entarugamento

72,35

26,06

1.885,44

 

 

06.05

Meia cana de pinheiro

ml

10,68

11,37

121,43

 

 

06.06

Calhas,rufos e condutores

ml

10,68

42,50

453,90

 

 

TOTAL DA ETAPA

10.529,90

 

 

07.

INSTALAÇÕES HIDROSANITÁRIAS

 

ÁGUA FRIA (cozinha)

 

07.01

Inst. hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

26,18

62,50

1.636,25

 

 
 

TOTAL DA ETAPA

1.636,25

 

 

ESGOTO (cozinha)

 

 

 

07.02

Instalação hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

26,18

62,50

1.636,25

 

 
 

07.03

Fossa séptica

1,00

1000,00

1.000,00

 

 

07.04

Sumidouro

1,00

1000,00

1.000,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

3.636,25

 

 

08.

METAIS E ACESSÓRIOS

 

08.01

Colocação de 2 cubas para cozinha com bancada

un.

2,00

500,00

1.000,00

 

 

08.02

Torneira bica móvel

um.

1,00

123,49

123,49

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.123,49

 

 

09.

INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

 

09.01

Novo Projeto Elétrico – Bifásico – toda a escola

um

1,00

6500,00

6.500,00

 

 

 

entrada,distribuição, tomadas,iluminação

 

 

200,00

 

 

 

09.02

Luminaria tipo calha 2×40 w

um

6,00

87,50

525,00

 

 

09.03

Luminaria tipo globo 60 w

uni.

1,00

68,00

68,00

 

 

09.04

Interruptor

uni.

1,00

55,00

55,00

 

 

09.05

Tomada

uni.

5,00

55,00

275,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

7.423,00

 

 

10.

REVESTIMENTOS

 

10.01

REVESTIMENTO DE PAREDES

 

 

10.02

Chapisco

29,64

5,31

157,39

 

 

10.03

Reboco

29,64

17,50

518,70

 

 

10.04

Calfino

29,64

6,00

177,84

 

 

10.05

Azulejos

29,57

32,07

948,31

 

 

TOTAL DA ETAPA

1.802,24

 

 

11.

PISOS INTERNOS

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

13,75

28,08

386,10

 

 

11.02

Piso e rodapé cerâmico 30×30 PEI – 4

54,39

31,86

1.732,87

 

 

TOTAL DA ETAPA

2.118,97

 

 

12.

ESQUADRIAS DE FERRO

 

12.01

Janela de ferro basculante 150×80

2,40

396,70

952,08

 

 

TOTAL DA ETAPA

952,08

 

 

13.

 

 

13.01

Vidros lisos 4,0mm

2,40

52,50

126,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

126,00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

14.

PINTURAS

 

14.01

Pintura acrílica 2 demãos

864,34

13,50

11.668,59

 

 

14.02

Pintura a óleo (portas,paredes e beirais)

234,74

15,00

3.521,10

 

 

14.03

Pintura esmalte sobre metal

1,68

20,41

34,29

 

 

TOTAL DA ETAPA

15.223,98

 

 

15.

SERVIÇOS COMPLEMENTARES

 

 

15.01

Abrigo para gás 1,40×0,60 c/grade

un.

1,00

1565,12

1.565,12

 

 

15.02

Lixeira de metal com 3 repartições

cj

1,00

480,10

480,10

 

 

15.03

Extintor PQS 4 kg

un.

1,00

152,59

152,59

 

 

15.04

Colocação de corrimão

ml

14,32

52,50

751,80

 

 

15.05

Colocação de guarda corpo

ml

8,84

155,00

1.370,20

 

 

15,06

Colocação de exaustor na cozinha

uni.

1,00

300,00

300,00

 

 

TOTAL DA ETAPA

4.619,81

 

 

16.

LIMPEZA

 

 

 

 

 

 

16.01

Limpeza geral da obra

un.

1,00

507,50

507,50

 

 

 

507,50

 

 

 

VALOR TOTAL: R$

59.550,92

 

 

 

 

 

TOTAL C/BDI %

 

 

TOTAL GERAL: R$

 

 

 

 

 

Ref: Quantificação de serviços para construção de rampa de acessibilidade, demolição de escada do acesso principal ampliação da cozinha, execução do telhado da cozinha, revisão de estrutura do telhado e troca de telhas, substituição do forro de madeira por PVC de sala de aula,    pintura geral da escola, revisão e ampliação da parte elétrica da Escola Portão São Lourenço – Mafra/SC

 

Empreitada Global Total

 

Serviços a serem feitos:

 

1-Rampa de acessibilidade – 13,71 m²

– Demolir escada do acesso principal- 2,51 m²

– Piso cerâmico rejuntado  PEI-5 de 1ª antiderrapante – 13,71 m²

– Guarda  corpo metálico – 8,47 ml

– Corrimão metálico – 14,32  ml

 

2 – Cozinha – 24, 58 m²

-Retirada de janelas (150×80) – 2 unidades

– Demolição de alvenaria- 6,38 m²

– Baldrame, vigas e pilares – 41,32 ml ( 15 x 30) – 1,85 m³

-Fechamento em alvenaria- 29,64 m²

– Execução de telhado estrutura e telhas- 23,49 m²

-Execução de contrapiso – 13,75 m²

-Colocação de janela basculante em ferro (150×80) – 2 unidades

-Colocação de forro de PVC – 24,58 m²

– Colocação de exaustor – 1 unidade

– Colocação de luminária tipo calha 2x40w – 2 unidades

– Colocação de bancada com 2 cubas para cozinha- 1 unidade

-Colocação de torneira com bica móvel- 1 unidade

-Colocação de ralo para limpeza de piso – 1 unidade

-Colocação de azulejo – 29,57 m²

-Colocação de piso cerâmico antiderrapante PEI-4 – 24,58 m²

-Execução de abrigo  para gás (140×60) com grade – 1 unidade

-Execução de ponto de gás para fogão industrial  – 1 unidade

 

4- Sala de aula- 47,77 m²

– Revisão da estrutura do telhado – 68,40 m²

– Troca das telhas – 68,40 m²

– Refazer caixas de vento em madeira – 26,57 m²

– Demolição do forro de madeira – 47,77 m²

– Colocação do forro de PVC – 47,77 m²

– Colocar luminárias tipo calha 2x40w – 4 unidades

-Colocar luminária tipo globo 60 w – 1 unidade

__________________________________________________

4-Pintura da escola

-Pinturas (internas e externas):

– Paredes (acrílica)  – 864,34 m²

– Portas forro e beirais (óleo)  – 234,74 m²

– Janelas (esmalte) – 15,11 m²

5- Serviços complementares

– Execução de calçada – 18,28 m²

– Fornecimento e colocação de extintor PQS 4 Kg – 2 unidades

-Fornecimento e colocação de lixeira de metal com 3 repartições- 1 unidade

– Limpeza geral da obra

 

 

Item

Discriminação dos serviços

Valor das obras/serviços (R$)

Mês 01

Mês 02

Mês 03

 

Valor R$

%

Valor

%

Valor

%

 
 

01.

Serviços preliminares

 

 

 

 

 

 

 

 

01.01

Inst. provisórias do barracão

                          130,00

             130,00

0,00

 

 

 

 

 

01.02

Placa da obra (1,50×2,0) m

                          750,00

             750,00

0,015

 

 

 

 

 

01.03

Demolição alvenaria e forro de madeira

670,19

670,19

                  0,01

 

 

 

 

 

01.04

Locação da obra

94,01

94,01

                  0,00

 

 

 

 

 

01.05

Retirada de esquadria de ferro

                          100,00

             100,00

0,00

 

 

 

 

 

02.

Fundação

 

 

 

 

 

 

 

 

02.01

Sapatas de concreto armado

                          750,00

             750,00

0,01

 

 

 

 

 

03.

Supre estrutura

 

 

 

 

 

 

 

 

03.01

Vigas pilares

                      2.905,90

         2.905,90

0,06

 

 

 

 

 

04.

Paredes

 

 

 

 

 

 

 

 

04.01

Alvenaria em tijolos de 6 furos

1.185,60

 

 

1.185,60

0,10

 

 

 

05.

Impermeabilização

 

 

 

 

 

 

 

 

05.01

Impermeabilização de baldrame e piso

68,75

 

 

68,75

                  0,00

 

 

 

06.

Cobertura

 

 

 

 

 

 

 

 

06.01

Revisão da estrutura de madeira

3.675,60

 

 

3.675,60

                  0,07

 

 

 

06.02

Substituição das telhas

4.594,50

 

 

4.594,50

                  0,09

 

 

 

06.03

Forro de pinheiro

687,20

 

 

687,20

                  0,01

 

 

 

06.04

Forro de PVC c/meia cana e entarugamento

1.447,00

 

 

1.447,00

                  0,03

 

 

 

06.05

Meia cana de pinheiro

53,40

 

 

53,40

                  0,00

 

 

 

06.06

Calhas,rufos e condutores

320,40

 

 

320,40

                  0,01

 

 

 

07.

Hidráulica

 

 

 

 

 

 

 

 

07.01

Inst. hidráulica – pontos, distribuição e prumadas

916,30

 

 

 

 

916,30

                  0,02

 

07.02

Fossa séptica

500,00

 

 

 

 

500,00

                  0,01

 

07.03

Sumidouro

500,00

 

 

 

 

500,00

                  0,01

 

08.

Metais e acessórios

 

 

 

 

 

 

 

 

08.01

Colocação de 2 cubas para cozinha com bancada

800,00

 

 

 

 

800,00

                  0,02

 

08.02

Torneira bica móvel

100,00

 

 

 

 

100,00

                  0,00

 

09.

Elétrica

 

 

 

 

 

 

 

 

09.01

Novo Projeto Elétrico – Bifásico – toda a escola

8.000,00

 

 

 

 

8.000,00

                  0,16

 

09.02

Entrada,distribuição, tomadas,iluminação

 

 

 

 

 

 

 

 

09.03

Luminária tipo calha 2×40 w

450,00

 

 

 

 

450,00

                  0,01

 

09.04

Luminária tipo globo 60 w

36,00

 

 

 

 

36,00

                  0,00

 

09.05

Interruptor

10,00

 

 

 

 

10,00

                  0,00

 

09.06

Tomada

50,00

 

 

 

 

50,00

                  0,00

 

10.

REVESTIMENTO DE PAREDES

 

 

 

 

10.01

Chapisco

177,84

 

 

 

 

177,84

                  0,00

 

10.02

Reboco

296,40

 

 

 

 

296,40

                  0,01

 

10.03

Calfino

118,56

 

 

 

 

118,56

                  0,00

 

10.04

Azulejos

887,10

 

 

 

 

887,10

                  0,02

 

11.

Piso

 

 

 

 

 

 

 

 

11.01

Contrapiso de concreto magro 8 cm imperm.

275,00

 

 

 

 

275,00

                  0,01

 

11.02

Piso e rodapé cerâmico 30×30 PEI – 4

1.087,80

 

 

 

 

1.087,80

                  0,02

 

12.

Esquadrias

 

 

 

 

 

 

 

 

12.01

Janela de ferro basculante 150×80

840,00

 

 

 

 

840,00

                  0,02

 

13.

Vidro

 

 

 

 

 

 

 

 

13.01

Vidro

96,00

 

 

 

 

96,00

                  0,00

 

14.

Pintura

 

 

 

 

 

 

 

 

14.01

Pintura acrílica 2 demãos

10.372,08

 

 

 

 

10.372,08

                  0,20

 

14.02

Pintura a óleo (portas,paredes e beirais)

3.521,10

 

 

 

 

3.521,10

                  0,07

 

14.03

Pintura esmalte sobre metal

25,20

 

 

 

 

25,20

                  0,00

 

15.

Serviços complementares

 

 

 

 

 

 

 

 

15.01

Abrigo para gás 1,40×0,60 c/grade

300,00

 

 

 

 

300,00

                  0,01

 

15.02

Lixeira de metal com 3 repartições

500,00

 

 

 

 

500,00

                  0,01

 

15.03

Extintor PQS 4 kg

130,00

 

 

 

 

130,00

                  0,00

 

15.04

Colocação de corrimão

572,80

 

 

 

 

572,80

                  0,01

 

15.05

Colocação de guarda corpo

530,40

 

 

 

 

530,40

                  0,01

 

15.06

Colocação de exaustor na cozinha

200,00

 

 

 

 

200,00

                  0,00

 

15.07

Limpeza

1.000,00

 

 

 

 

1.000,00

                  0,02

 

 

Total

                   50.971,43

         5.400,10

11%

12.032,45

24%

32.292,58

65%

 

 

 

OBS. A proposta de preço deverá obrigatoriamente conter,  além do valor global o valor individual dos materiais e valor da mão de obra, para fins retenções de impostostos.

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO

 

EM ATENDIMENTO AO ART. 27, INCISO V, DA LEI Nº 8.666/93 E ART. 7º, INCISO XXXIII, A CONSTITUIÇÃO FEDERAL/1988.

 

A empresa ________________________________, inscrita no CNPJ sob o nº _______________________, sediada _____________________________, por intermédio do seu representante legal o(a) Sr(a) ________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº _____________ e CPF nº ______________________, residente e domiciliado na Rua _______________________, nº , bairro __________, CEP _____________, cidade de _________________, Estado de ________________, para fim específico de participação como licitante no Processo Licitatório nº 919/2011, Tomada de Preço nº 012/2011, do MUNICÍPIO DE MAFRA, conforme disposto no inciso V, do art. 27, da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854/99, DECLARA, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e não emprega menor de 16 (dezesseis).

 

Ressalva: Constar na declaração no caso da empresa empregar menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz.

 

______________, em _____ de _____________de 2011.

 

_______________________________________________

(Nome da empresa, do Declarante e sua Assinatura)

 

 

ANEXO III

MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N° …../2011.

 

 

Por este instrumento de contrato de prestação de serviços, que entre si celebram, de um lado o MUNICÍPIO DE MAFRA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Praça Desembargador Flávio Tavares, 12, Centro, em Mafra – SC, inscrita no CNPJ sob nº 83.102.509/0001-72, ora em diante simplesmente denominada CONTRATANTE, neste ato, representada pelo Prefeito Municipal, o Sr. JOÃO ALFREDO HERBST, e de outro lado a empresa………………………, pessoa jurídica de direito privado, com sede na rua  ………………………….., na cidade de …………., inscrita no CNPJ sob o nº ……………………, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). ………………….. representante legal da empresa (ou outro com poderes para tanto), portador(a) da Carteira de Identidade RG n° ……… e inscrito(a) no CPF sob o nº ………………………………..,, tendo em vista as considerações acima apresentadas e o disposto na Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, com suas posteriores alterações, têm entre si justo e acordado o seguinte:

OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras da Secretária Municipal de Educação, conforme segue.

 

Lote

Descrição

1/1

Drenagem e Tubulação CEM Anjo da Guarda, conforme projetos e memorial descritivo.

2/1

Reforma e Ampliação do CEI PORTÃO SÃO LOURENÇO, conforme projetos e memorial descritivo.

 

 

BASE DO CONTRATO

CLÁUSULA SEGUNDA – O presente contrato decorre do processo de licitação nº 919/2011 na modalidade de Tomada de Preço n° 012/2011, conforme o parecer jurídico de ………… de …………….. de 2011, e demais documentos que integram o processo.

 

DO PRAZO

 

CLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA iniciará os serviços licitados após a emissão da autorização de serviços fornecida pela Secretaria de Administração, conforme cronograma físico financeiro.

 

  • a) O presente contrato terá validade até 31/12/2011, com possibilidade de prorrogação em conformidade com o artigo 57 da Lei 8.666/93.

 

 

LOCAL DA REALIZAÇÃO DO OBJETO E FISCALIZAÇÃO

 

CLÁUSULA QUARTAos serviços serão realizados nas Ruas, conforme descrito nas plantas e memorial descritivo.

 

a) Serão rejeitados os serviços que não atenderem o estabelecido no edital, planta e memorial descritivo, arcando a CONTRATADA com o ônus e despesas pela renovação dos mesmos, inclusive se executados por terceiros.

 

b) Fica a equipe de engenheiros designados através da portaria n° 990/09, responsáveis pelos projetos e acompanhamento das obras, bem como o preço e qualidade das mesmas, em conformidade com o artigo 73, inciso I da Lei 8.666/93.

 

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

CLÁUSULA QUINTA –  São obrigações da CONTRATANTE:

 

a) disponibilizar à CONTRATADA as informações que forem solicitadas sobre o serviço contratado;

 

b) designar servidores públicos municipais, sempre que necessário, para prestarem esclarecimentos e apresentarem-se como interlocutores com a CONTRATADA; 

 

c) notificar a CONTRATADA das irregularidades na execução do objeto licitado, estabelecendo prazo para regularizar a obrigação e aplicando as penalidades conforme a Lei nº 8.666/93, e termos contratados;

 

d) fiscalizar e comandar os serviços prestados pela CONTRATADA;

 

e) obter junto ao CREA a ART de fiscalização e enviá-la ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal de Mafra;

 

f) realizar vistoria do recebimento final da execução do serviço;

 

DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

CLÁUSULA SEXTA –  São obrigações da CONTRATADA:

 

a) realizar o objeto contratado por sua conta e risco sem qualquer ônus adicional para a contratante;

 

b) atender prontamente a todas as solicitações, orientações, determinações da contratante;

 

c) não prestar informações ou declarações sem prévia autorização da contratante, a respeito do presente contrato;

 

d) manter durante a vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

 

e) responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução do contrato;

 

f) arcar com todos os ônus pela execução do objeto contratado quando não atenderem as especificações exigidas no processo licitatório;

 

g) substituir e/ou refazer imediatamente, após a solicitação os itens que compreendem o objeto licitado e que forem rejeitados;

 

h) manter a regularidade técnica perante os órgãos competentes;

 

i) arcar com o custo de alimentação, transporte e demais despesas diretas e indiretas que advierem da contratação;

 

j) orientar e disponibilizar equipamentos de segurança para todos os seus funcionários que estiverem no local dos serviços contratados, arcando com todos os ônus em caso de acidentes, inclusive durante o transporte;

 

k) sub-contratar somente se expressamente autorizado pela Contratante.

 

l) efetuar as medições registrando em Relatório de Medição ao fim de cada etapa da obra e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

m) manter o Diário de Obra sempre atualizado, registrando todos os atos da obra e fatos ocorridos e enviar ao departamento de licitações da Prefeitura Municipal e Secretaria Municipal de Obras;

 

n) realizar registro fotográfico da obra, da conclusão e enviar ao departamento de licitações, via disquete, CD ou e-mail;

 

o) ao final da obra, a CONTRATADA deverá fornecer a CONTRATANTE todos os documentos necessários para a emissão do laudo de recebimento provisório e definitivo.

 

p) apresentar no prazo de 48:00 horas após assinatura do contrato cópia do RG, CPF e da anotação da CTPS dos profissionais encarregados na execução da obra.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Declara a CONTRATADA que atenderá a todas as determinações impostas pela contratante, obedecendo a planta e memorial descritivo da obra, seja para a execução do projeto quanto ao serviço, inclusive as novas que surgirem durante a execução do contrato.

 

DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

CLÁUSULA SÉTIMA – O valor total deste contrato é de R$………………..

 

 

a) Será exigido no ato da apresentação da nota fiscal a apresentação de laudo de vistoria emitido pela CONTRATANTE, sem o qual não será efetuado o pagamento em favor da CONTRADADA.

 

b) A Nota Fiscal deverá constar o número do processo licitatório e a relação das autorizações de serviços com a respectiva numeração, e ainda deverá estar especificado a porcentagem referente ao material e a porcentagem dos serviços.

 

c) A ausência das informações citadas no item anterior obrigará a Contratante a devolver a Nota Fiscal, sem o seu pagamento, até que seja regularizada a situação.

 

d) A emissão das notas fiscais deverá atender ao cronograma estabelecido nos projetos e memoriais descritivos de cada objeto.

 

e) Os pagamentos serão efetuados em parcelas mediante apresentação da nota fiscal e laudo de medição atestado pelo encarregado do recebimento dos serviços, conforme cronograma físico financeiro, com vencimento em até 20 dias a contara do recebimento da Nota Fiscal.

 

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

 

CLÁUSULA OITAVA – O presente contrato será subsidiado com recursos do orçamento municipal, sob o item de classificação da despesa TRATADA, com os seguintes recursos orçamentários:

 

 

1429 – 1701 2104 44905199             Secretaria Municipal de Educação

(242)                                                  Administração e Gerencia de Apoio ao Ensino

                                                           Apoio ao Ensino através da Rede Física EF

                                                           Outras Obras e Instalações

 

 

 

DA RESCISÃO CONTRATUAL

 

CLÁUSULA NONA – Constitui motivo para rescisão do presente contrato, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações, desde que cabível à presente contratação, resguardadas as prerrogativas conferidas por esta Lei, consoante o que estabelece o seu art. 78.

 

a) Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do art. 78, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos devidamente comprovados que houver sofrido, tendo ainda assegurado os direitos elencados nos incisos do parágrafo segundo, do art. 79, no que couber.

 

b) As formas de rescisão contratual seguirão as normas prescritas no art. 79 da Lei nº 8.666/93.

 

c) A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

VINCULAÇÃO AO TERMO DE LICITAÇÃO

CLÁUSULA DÉCIMA – O presente contrato vincula-se a o que dispõe o edital da licitação n° 919/2011 – Tomada de Preço n° 012/2011.

 

DA QUALIFICAÇÃO EXIGIDA

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Fica a CONTRATADA obrigada a manter, durante a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.

 

DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Fica acordado entre as partes que este contrato reger-se-á pelas cláusulas nele contidas, e pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e subsidiariamente pelas demais leis vigentes no País.

 

DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – O presente contrato poderá ser alterado, desde que devidamente justificado, nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.

 

DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA –  O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, respondendo cada uma pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração Municipal ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.

 

DA INEXECUÇÃO

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A inexecução total ou parcial do contrato poderá ter como conseqüência a sua rescisão contratual, e também conseqüências contratuais previstas na Lei n° 8.666/93 e suas alterações.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:

 

a) Advertência, por escrito, quando a licitante deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;

 

b) Multa Compensatória/Indenizatória, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor total do Contrato no caso de inexecução parcial e de 10% (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato;

 

c) Suspensão temporária de participar de licitação, e impedimento para contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos;

 

d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o licitante ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na subcondição anterior.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Pelos motivos que se seguem, a CONTRATADA estará sujeita à multa tratada na alínea "b" da Cláusula:

 

a) recusa injustificada de receber o valor faturado;

 

b) não entrega dos objetos licitados, caracterizando-se a falta se a entrega não se efetivar dentro dos 5 (cinco) dias úteis, que se seguirem ao término do prazo proposto e aceito.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – O atraso decorrente da não entrega dos objetos no prazo proposto e aceito pelo licitante participante do certame ensejará o pagamento de Multa Moratória Diária à razão de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor contratado, durante o lapso temporal que não caracterize a infringência contida na alínea "b" da cláusula acima sexta.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória) deverá ser recolhido no setor financeiro da Prefeitura Municipal de Mafra, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO – As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, sendo descontadas do pagamento respectivo ou, se for o caso, cobradas judicialmente.

 

PARÁGRAFO QUINTO – Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couberem às demais penalidades referidas no Capítulo IV, da Lei nº 8.666/93.

 

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Este contrato reger-se-á pelas cláusulas ora estabelecidas, pela Lei nº 8.666, de 21.06.93, e suas alterações, e demais legislações aplicável e vigente no País.

 

a) Fica eleito o foro da Comarca de Mafra – SC, para dirimir quaisquer dúvidas que venham a surgir com a execução do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser.

 

E, por estarem as partes em pleno acordo com as cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento, assinam o presente em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possam surtir os efeitos jurídicos e legais.

 

 

Mafra (SC), ……….. de ………de 2011.

 

 

 

JOÃO ALFREDO HERBST                                                    (EMPRESA)                  

Prefeito Municipal                                                               (REPRESENTANTE LEGAL)

CONTRATANTE                                                                    (CARGO/FUNÇÃO)

                                                                                              CONTRATADA

 

 

ALLAN LEON DE MELLO                                                      MARISE VALÉRIO BRAZ DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração                            Secretária Municipal de Educação

 

 

TESTEMUNHAS:

 

 

1ª_______________________                                 2ª________________________

Nome:  Jerusa Janaina Dutra                                      Nome: Diego Sonaglio

CPF N° 023.137.059-86                                            CPF N° 039.278.539-09

 

 

 

Visto e aprovado pelo Procurador de Representação Judicial

 

 

 

Jefferson Luiz Grossel

OAB/SC 28.918

 

 

[1] Nos termos do § 2º, do art. 22 da Lei n.º 8.666/93, "tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação".  

DADOS GERAIS

  • Nº do Edital : 012/2011

  • Modalidade : Tomada de Preços

  • Data da Abertura : 20/09/2011

  • Local : Sala de Pregões da Prefeitura de Mafra – Praça Desembargador Flávio Tavares, 12 - Centro.

  • SETOR RESPONSÁVEL :

  • ENTIDADE : Prefeitura do Município de Mafra

  • Objeto : O presente Edital tem por objeto a Contratação de empresa especializada para executar projeto de estrutura, hidrossanitário, elétrico, conforme memorial descritivo, e executar obra, referente à ampliação e/ou reforma das seguintes obras da Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Status da Licitação

  • 24/03/2014 - 

    Alterado Para Encerrada - Anulada